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CLP da Câmara aprova adoção de princípios da "justiça restaurativa" nos julgamentos de crimes e de contravenções penais

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Da Redação

sexta-feira, 12 de maio de 2006

Atualizado às 10:15

 

CLP da Câmara aprova adoção de princípios da "justiça restaurativa" nos julgamentos de crimes e de contravenções penais

 

A Comissão de Legislação Participativa aprovou sugestão do Instituto de Direito Comparado e Internacional de Brasília para a adoção de princípios da chamada "justiça restaurativa" nos julgamentos de crimes e de contravenções penais.

 

O modelo restaurativo busca a solução de conflitos a partir de acordos entre infrator, vítima e comunidade. O resultado da conciliação é remetido ao juiz e pode ser acolhido ou não. Segundo o relator da matéria, deputado Leonardo Monteiro, a conciliação evita novas rixas e tem grande potencial de pacificação social. "Trata-se de um modelo inovador, de conotação humanística, que contribui para fortalecer os laços comunitários, estimular a participação popular nas decisões judiciais e reduzir a violência e a criminalidade", disse.

 

Modelo facultativo

 

O modelo, que surgiu na Nova Zelândia, é facultativo no sistema penal e prevê uma reunião de conciliação (antes do julgamento) entre a vítima, o infrator e integrantes da comunidade. A mediação é assistida por assistentes sociais e psicólogos credenciados pelo Poder Judiciário. Eles realizam conversa preliminar com as partes envolvidas, em local de uso comunitário (fora tribunais ou varas de Justiça).

 

No Brasil, já funcionam três núcleos experimentais do modelo restaurativo: em Porto Alegre/RS, em São Caetano/SP e no Núcleo Bandeirante/DF. Outros estão em fase de implantação em Olinda/PE e em Guarulhos/SP.

 

Tramitação

 

A sugestão requer mudanças em várias leis em vigor, inclusive o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40 - clique aqui), o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41 - clique aqui), e a Lei Juizados Especiais Civis e Criminais (Lei 9099/95 - clique aqui). A sugestão agora será transformada em projeto de lei, com base no parecer do relator, que será encaminhado à Mesa Diretora, que designará as comissões para a análise da proposta e o regime de tramitação.

 

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