MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TRT/SP restaura, parcialmente, habeas corpus de diretores da Rede TV!

TRT/SP restaura, parcialmente, habeas corpus de diretores da Rede TV!

Da Redação

quinta-feira, 1 de junho de 2006

Atualizado às 08:28


HC

TRT/SP restaura, parcialmente, habeas corpus de diretores da Rede TV!

Às 17h30 de ontem, a Presidente TRT/SP, juíza Dora Vaz Treviño, restaurou, parcialmente, liminar revogando, em caráter temporário, Mandado de Prisão contra os diretores da TV Ômega Ltda (Rede TV!).

Considerada depositária infiel pelo não cumprimento de sentença da 2ª Vara do Trabalho de Barueri, em ação trabalhista que tramita desde 2001, a emissora requereu habeas corpus preventivo ao TRT/SP contra a prisão de seus diretores.

No tribunal, a liminar suspendendo a ordem de prisão foi concedida pelo juiz Marcos Canhete, da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-5), do TRT/SP.

Como a emissora apresentou Agravo Regimental sustentando que houve equívoco na distribuição da medida, o juiz Marcos Canhete revogou, anteontem (30/5), o habeas corpus dos diretores da Rede TV!, determinando que "em primeiro lugar, o Tribunal deve decidir de quem é a competência de apreciação da matéria."

Revogada a liminar, a 2ª Vara do Trabalho de Barueri encaminhou o Mandado de Prisão dos diretores da TV Ômega (Rede TV!) à Delegacia de Polícia da cidade, ordem que foi suspensa com o despacho da juíza Dora Vaz Treviño, presidenta do tribunal.

Hoje, o tribunal sorteia novo juiz relator para analisar o processo.

Leia a íntegra do Despacho:
___________

1. Não há, efetivamente, prevenção, como, aliás, reconhece o d. Juiz Marcos Emanuel Canhete no r. despacho proferido a fl. 444.

Assim, distribua-se o presente processo de "habeas corpus", livremente.

2.Restauro, parcialmente, a liminar concedida a fl. 385, estendendo a proibição de ausentar-se da área de jurisdição deste TRT e não apenas da área abrangida pela Vara do Trabalho de Barueri.

De qualquer forma, eventual reconsideração desse entendimento deverá ser objeto de análise pelo n. Juiz que vier a ser sorteado para relatar o feito.

São Paulo, 31 de maio de 2006, às 17h30min.

Dora Vaz Treviño
Juíza Presidente do TRT/SP

___________