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OAB/SP quer solução urgente para paralisação da justiça do trabalho

Da Redação

terça-feira, 13 de junho de 2006

Atualizado em 12 de junho de 2006 16:05


Paralisação

 

OAB/SP quer solução urgente para paralisação da justiça do trabalho


A OAB/SP divulgou ontem nota assinada pelo presidente da entidade, Luiz Flávio Borges D'Urso, e pelo secretário geral, Arnor Gomes da Silva Júnior, em que manifesta sua preocupação com a continuidade da greve dos funcionários da Justiça Trabalhista da 2ª Região, que abrange Grande São Paulo e Baixada Santista, totalizando 46 municípios e paralisando cerca de 700 mil processos. O movimento teve início no dia 3 de maio e vem ganhando adesões desde então. "A OAB/SP conclama aos dirigentes classistas dos serventuários da Justiça do Trabalho para que atentem para o disposto na legislação de greve, garantindo aos jurisdicionados e a seus procuradores o atendimento mínimo disposto em lei pelas secretarias, como forma de minimizar seus efeitos", afirma a Nota.


Greve do judiciário trabalhista


São infindáveis as manifestações recebidas de advogados militantes no foro trabalhista e mesmo de simples cidadãos que têm na OAB a guardiã da sociedade civil e seu último bastião na constante busca dos direitos de cidadania insculpidos na Constituição Cidadã de 1988, inconformados com os rumos tomados pelo movimento paredista promovido pelos serventuários da Justiça do Trabalho em nosso Estado de São Paulo.


Ao iniciar-se o movimento, a OAB paulista prontamente solicitou a intervenção das diretorias dos Egrégios TRTs da 2ª e 15ª Regiões fazendo ver que a paralisação das atividades daquelas cortes causaria graves prejuízos não só à advocacia mas principalmente aos jurisdicionados.


Invariavelmente atentos às reivindicações da OAB/SP, os ilustres presidentes daqueles tribunais manifestaram-se imediatamente, cuidando de garantir à advocacia obreira que esta não sofresse qualquer prejuízo processual, garantindo-lhe desde logo a suspensão dos prazos.


Há mais, informada do fato de que poderia estar ocorrendo por parte dos grevistas mera paralisação das atividades, sem que se ausentassem dos postos de trabalho e até mesmo assinalando o ponto, a digníssima Juíza Presidente do TRT da 2ª. Região Dra. Dora Vaz Treviño, igualmente não resignada com o movimento, que sob a ótica da advocacia, nada obstante a justiça das reivindicações, se mostra inoportuno por dar margem a que seja interpretado pela opinião pública como de cunho eminentemente político diante do momento em que se inicia o embate eleitoral, determinou aos diretores de secretaria que a informassem diariamente da situação funcional de cada Vara e respectiva Secretaria, para as providências necessárias.


Há necessidade de que se encontre um ponto de equilíbrio entre os interesses das partes envolvidas para que se chegue a uma pronta solução, ainda que não definitiva, para o impasse criado com a greve dos serventuários.


A OAB/SP, comprometida com a comunidade jurídico-trabalhista na defesa intransigente da Justiça do Trabalho, não pode concordar com o movimento paredista daqueles que se dispuseram a buscar com sua força de trabalho a solução de conflitos que dizem respeito a um dos direitos mais comezinhos do cidadão, representado pelo acesso à justiça na demanda por verbas de natureza alimentícia, sem a garantia de um mínimo de atendimento público pelas secretarias.


É notório que a greve se dá pela busca da implementação de um Plano de Cargos e Salários para os trabalhadores no Judiciário Federal, pretensão que os advogados entendem seja justa; porém, sendo essencial aos cidadãos o serviço prestado pelos serventuários, a advocacia obreira não pode deixar de repudiar a greve sem que se garanta o direito constitucionalmente previsto de acesso à justiça, mesmo que em caráter precário, que nas circunstâncias atuais é peremptoriamente negado.


A OAB/SP conclama aos dirigentes classistas dos serventuários da Justiça do Trabalho para que atentem para o disposto na legislação de greve, garantindo aos jurisdicionados e a seus procuradores o atendimento mínimo disposto em lei pelas secretarias, como forma de minimizar seus efeitos.


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