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Caso Avestruz: liberados bens para medidas urgentes

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Da Redação

terça-feira, 20 de junho de 2006

Atualizado às 09:10


Caso Avestruz


Liberados bens para medidas urgentes


Acolhendo pedido da Avestruz Master Agro Comercial Importação e Exporação Ltda., o juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 11ª Vara Cível de Goiânia, determinou ontem o desbloqueio de quatro lotes situados na Avenida Mutirão e, ainda, um avião Sêneca, todos pertencentes às empresas em recuperação. Os bens, que estavam sob seqüestro da Justiça Federal, serão vendidos e, com o dinheiro arrecadado, o grupo Avestruz promoverá a compra da ração para as aves e o pagamento dos salários de seus empregados.


O desbloqueio somente foi admitido pelo juiz por entender que a manutenção do plantel das avestruzes bem como os salários dos empregados são medidas urgentes e, assim, atendem ao que determinou o STJ quando - concedendo liminar em conflito de competências - estabeleceu ser Carlos Magno o juiz competente para proceder aos desbloqueios dos bens das empresas, desde que em casos urgentes.


Representadas por Neilton Cruvinel, as empresas também haviam pedido autorização para venda das Fazendas Master III, Palmas e Uberaba, ao argumento de que, conforme plano de recuperação, o dinheiro arrecadado com a venda delas seria utilizado no pagamento de dívidas trabalhistas que já são objeto de ações perante a Justiça do Trabalho. Contudo, o juiz determinou que, antes, seja realizada avaliação judicial de todos os imóveis, estabelecendo prazo de 15 dias para tanto.


Quanto a pedido feito pelas recuperandas de oneração do frigorífico e da Fazenda Master I para garantia de pagamento do crédito tributário, o juiz determinou, igualmente, que a administração judicial se manifeste a respeito, no prazo de cinco dias. "Cumpre dizer que, segundo as informações dos representantes das empresas em recuperação, uma vez aprovado o plano, imediatamente o frigorífico iria funcionar, fazendo que a própria empresa financiasse seu funcionamento e crescimento. Nessa perspectiva, cabe à empresa, através de seus administradores, buscar formas de custeio de suas atividades e demonstrar, na prática, ser a mesma viável, confirmando estudo da FGV", observou o juiz.
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