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TJ/RS: interesse coletivo garante fornecimento de água

Da Redação

sexta-feira, 23 de junho de 2006

Atualizado às 08:30

 

Sem corte

 

TJ/RS: interesse coletivo garante fornecimento de água

 

O fornecimento de água é essencial, mas essa condição não significa falta de contraprestação. Se um dos clientes não efetuar o pagamento, os demais serão chamados a cobrir a diferença, surgindo então o interesse comum para a interrupção do serviço. Com essa fundamentação, a 4ª Câmara Cível do TJ/RS negou provimento, por unanimidade, a recurso de consumidor contra decisão de 1° Grau que negou o restabelecimento do serviço. O julgamento ocorreu nessa quarta-feira, 21/6.

 

As ponderações foram expressas pelo relator, Desembargador Araken de Assis, em ação movida contra o Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE). Conforme o magistrado, a legislação que disciplina o regime de permissão e concessão da prestação de serviços públicos (Lei n° 8.987/95- clique aqui) estabelece que, em nome do interesse da coletividade, a inadimplência não configura descontinuidade no serviço.

 

Votaram no mesmo sentido os Desembargadores Wellington Pacheco Barros e Jaime Piterman.

 

Proc. 70014432223.

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