MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. OAB/MG elabora resolução sobre eleições na Instituição

OAB/MG elabora resolução sobre eleições na Instituição

X

Da Redação

terça-feira, 11 de julho de 2006

Atualizado às 08:33

 

Eleições 2006

 

OAB/MG elabora resolução sobre eleições na Instituição

 

Veja abaixo a íntegra da resolução da OAB/MG:

____________

A RESOLUÇÃO nº CS/02/2006

 

Dispõe sobre as eleições da OAB/MG no ano de 2006 e dá outras providências:

 

O Conselho Secional da OAB/MG, no uso de suas atribuições e levando em conta o disposto nos artigos 63 do Estatuto da OAB e 128 e seguintes do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, RESOLVE:

 

Art. 1º - As eleições para os diversos órgãos da OAB/MG, a serem realizadas no ano de 2006, observarão o Estatuto da OAB, o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o Regimento Interno da OAB/MG e o disposto nesta Resolução.

 

Capítulo I

 

AS ELEIÇÕES

 

Art. 2º - Todos os inscritos, que atendam os requisitos do art. 134, § 1º do Regulamento Geral c/c Resolução 16/2003 do Conselho Federal da OAB, ficam convocados para a votação obrigatória nas eleições da OAB/MG, que serão realizadas no dia 18 de novembro de 2006, no horário contínuo de 9h às 17h.

 

§ 1º - Os advogados inscritos nas Subseções votarão, simultaneamente, em cédulas distintas, para a eleição de sua Diretoria e Conselho Subseccional, se houver, e para a composição da Diretoria do Conselho Seccional, Conselheiros Seccionais, Conselheiros Federais, Diretoria da CAA/MG e suplentes.

 

§ 2º - O eleitor somente poderá votar no local em que for inscrito, sendo vedado o voto em trânsito.

 

Art. 3º - Em Belo Horizonte as eleições serão realizadas na sede da OAB/MG (Rua Albita, 260). No interior haverá votação nas sedes das Subseções e, nas Comarcas que não sejam sedes, poderá haver votação desde que nestas últimas haja mais de 15(quinze) advogados aptos para votar.

 

§ 1º - Os Presidentes de Subseções, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias, deverão comunicar à Comissão Eleitoral, quais as Comarcas, além da sede, que terão Mesas Receptoras de Votos, isto é, até 21 de agosto de 2006.

 

§ 2º - Em caso de força maior, poderá ser designado novo local para a votação e apuração, a ser amplamente divulgado, nos termos do art. 175, § 2º do Regimento Interno.

 

Art. 4º - O prazo para o pedido de registro das chapas, na Secretaria do Conselho Secional, na Rua Albita, 260, Capital, vai de 15 de setembro a 19 de outubro de 2006, no horário improrrogável de 9h às 18h, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira.

 

Parágrafo Único - O pedido de registro de chapas para as Subseções poderá ser protocolizado na sede da Secional no prazo e horários estabelecidos no "caput" deste artigo, ou na sede da Subseção, no prazo também previsto neste artigo, no horário de 12h às 18h, de segunda à sexta-feira. A efetivação do registro será feita na Secretaria do Conselho Seccional.

 

Capítulo II

 

DA COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS

 

Art. 5º - Obedecido o disposto no art. 131 do Regulamento Geral e art. 63, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, só serão admitidas a registro chapas completas, sob pena de indeferimento.

 

§ 1º - A Chapa para o Conselho Secional deve ser composta de 50 (cinqüenta) Conselheiros Seccionais, dentre os quais indicados os candidatos à Diretoria (Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro); 25 (vinte e cinco) Conselheiros Suplentes; 3 (três) Conselheiros Federais; 2 (dois) Conselheiros Federais Suplentes; 5 (cinco) Diretores da Caixa de Assistência dos Advogados (Presidente,Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e Tesoureiro); e 2 (dois) Diretores Suplentes da Caixa de Assistência dos Advogados.

 

§ 2º - As chapas para as Subseções devem ser compostas de 5(cinco) Diretores (Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro), mais os candidatos ao Conselho Subseccional, se for o caso.

 

§ 3º - Os Conselhos Subseccionais terão a seguinte composição:

 

2ª Subseção - Conselheiro Lafaiete - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais

 

3ª Subseção - Barbacena - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais

 

4ª Subseção - Juiz de Fora - 10(dez) Conselheiros Subsecionais

 

6º Subseção - Cataguases - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais

 

7ª Subseção - Ponte Nova - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais

 

8ª Subseção - Caratinga - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais

 

9ª Subseção - Coronel Fabriciano - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais

 

10ª Subseção - Curvelo - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais

 

11ª Subseção - Montes Claros - 7(sete) Conselheiros Subsecionais

 

13ª Subseção - Uberlândia - 10 (dez) Conselheiros Subsecionais

 

14ª Subseção - Uberaba - 10 (dez) Conselheiros Subsecionais

 

15ª Subseção - Campo Belo - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais

 

16ª Subseção - Formiga - 5 (cinco) Conselheiros Subsecionais

 

17ª Subseção - Lavras - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais

 

18ª Subseção - Pará de Minas - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais

 

19 ª Subseção - São Lourenço - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais

 

20ª Subseção - Varginha - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais

 

21ª Subseção - Alfenas - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais

 

22ª Subseção - Campanha- 5(cinco) Conselheiros Subsecionais

 

23ª Subseção - Itajubá - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais

 

24ª Subseção - Pouso Alegre - 7(sete) Conselheiros Subsecionais

 

25ª Subseção - Poços de Caldas - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais

 

28ª Subseção - Teófilo Otoni - 5 (cinco) Conselheiros Subsecionais

 

30ª Subseção - Ubá - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais

 

33ª Subseção - Araxá - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais

 

34ª Subseção - Itaúna - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais

 

35ª Subseção - Três Corações - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais

 

36ª Subseção - Muriaé - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais

 

37ª Subseção - São João Del Rei - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais

 

39ª Subseção - Ouro Fino - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais

 

40ª Subseção - Pedro Leopoldo - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais

 

41ª Subseção - São Sebastião do Paraíso - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais

 

43ª Subseção - Governador Valadares - 8(oito) Conselheiros Subsecionais

 

44ª Subseção - Ituiutaba - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais

 

45ª Subseção - Patos de Minas - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais

 

46ª Subseção - Sete Lagoas - 5 (cinco) Conselheiros Subsecionais

 

47ª Subseção - Araguari - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais

 

48ª Subseção - Divinópolis - 6(seis) Conselheiros Subsecionais

 

49ª Subseção - Ouro Preto - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais

 

51ª Subseção - Passos - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais

 

52ª Subseção - Itabira - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais

 

53ª Subseção - Nanuque - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais

 

54ª Subseção - Manhuaçu - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais

 

55ª Subseção - Três Pontas - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais

 

57ª Subseção - Guaxupé - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais

 

61ª Subseção - Frutal - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais

 

63ª Subseção - Carangola - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais

 

64ª Subseção - Caxambu - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais

 

72ª Subseção - Ipatinga - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais

 

82ª Subseção - Betim - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais

 

83ª Subseção - Contagem - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais

 

91ª Subseção - Viçosa - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais

 

§ 4º - A cédula eleitoral será única, contendo as chapas concorrentes na ordem em que foram registradas, com uma só quadrícula ao lado de cada denominação, e agrupadas em colunas, observada a seguinte ordem:

 

I - denominação da chapa e nome do candidato a Presidente, em destaque;

 

II - Diretoria do Conselho Seccional;

 

III - Conselheiros Seccionam;

 

IV - Conselheiros Federais

 

V - Diretoria da Caixa de Assistência;

 

VI - Suplentes.

 

§ 5º - Nas Subseções, além da cédula referida na § 4º deste artigo, haverá outra cédula para as chapas concorrentes à Diretoria da Subseção e do respectivo Conselho, se houver, observando-se idêntica forma.

 

§ 6º - A cédula relativa à eleição para a Secional será impressa e distribuída pela Comissão Eleitoral.

 

§ 7º - A cédula relativa à eleição para a Subseção será impressa e distribuída pela própria Subseção.

 

Capítulo III

 

DOS PRAZOS RECURSAIS E DE IMPUGNAÇÃO

 

Art. 6º - É de 3 (três) dias úteis o prazo, tanto para a impugnação das chapas quanto para a defesa (art. 128, IV, do Regulamento Geral), após o encerramento do prazo do pedido de registro a que se refere o inciso II, do art. 128, do Regulamento Geral da OAB, e de 5 (cinco) dias úteis para a decisão da Comissão Eleitoral.

 

Art. 7º - Contra decisão da Comissão Eleitoral cabe recurso ao Conselho Pleno, no prazo de quinze dias, e deste para o Conselho Federal, no mesmo prazo, ambos sem efeito suspensivo.

 

Capítulo IV

 

DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 8º - A Comissão Eleitoral a que se refere o art. 129, do Regulamento Geral da OAB, composta de cinco advogados, sendo um Presidente, será indicada pela Diretoria do Conselho Seccional entre advogados com mais de cinco anos de efetivo exercício profissional que preencham os requisitos indicados no § 2º do art. 131 do Regulamento Geral da OAB e que não integrem qualquer das chapas concorrentes às eleições.

 

Parágrafo único - No prazo de 5(cinco) das úteis, após a publicação do edital de convocação das eleições, qualquer advogado pode argüir a suspeição de membro da Comissão Eleitoral, a ser julgada pelo Conselho Seccional.

 

Art. 9º - A Comissão Eleitoral poderá designar subcomissões para auxiliar suas atividades nas Subseções.

 

Parágrafo único - A Diretoria da Seccional baixará resolução designando servidores para auxiliar os trabalhos da Comissão, desde a sua instalação até o encerramento das eleições.

 

Capítulo V

 

DO REGISTRO DAS CHAPAS

 

Art. 10° - São admitidas a registro apenas chapas completas, com indicação dos candidatos aos cargos de diretoria do Conselho Seccional, de conselheiros seccionais, de conselheiros federais, de diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e de suplentes, se houver, sendo vedadas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa.

 

Art. 11 - Perderá o registro a chapa que praticar ato de abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação, ou for diretamente beneficiada, ato esse que se configura por:

 

I - propaganda transmitida por meio de emissora de televisão ou rádio, permitindo-se entrevistas e debates com os candidatos;

 

II - propaganda por meio de outdoors ou com emprego de carros de som ou assemelhados;

 

III - propaganda na imprensa, a qualquer título, ainda que gratuita, que exceda, por edição, a um oitavo de página de jornal padrão e a um quarto de página de revista ou tablóide;

 

IV - uso de bens imóveis e móveis pertencentes à OAB, à Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou de serviços por estes custeados, em benefício de chapa ou de candidato, ressalvados os espaços da Ordem que devam ser utilizados, indistintamente, pelas chapas concorrentes;

 

V - pagamento, por candidato ou chapa, de anuidades de advogados ou fornecimento de quaisquer outros tipos de recursos financeiros ou materiais que possam desvirtuar a liberdade do voto;

 

VI - utilização de servidores da OAB em atividades de campanha eleitoral.

 

Capítulo VI

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 12 - A adesão ao parcelamento das anuidades aprovada pelo Conselho Seccional através da Resolução CS/01/2006, de 3.4.2006, de caráter geral, até o dia 19 de outubro de 2006 e cumulativamente, estando em dia com a anuidade de 2006 e com o parcelamento até o dia 25 de outubro de 2006, dá aos advogados plenas condições de voto.

 

Art. 13 - Para os efeitos desta eleição, a Secretaria-Geral da Secional somente poderá cadastrar novas inscrições no quadro de advogados até 20(vinte) dias antes da data das eleições, ou seja, até 21 de outubro de 2006.

 

Art. 14 - Só serão apreciadas, para efeito destas eleições, as transferências de Subseções requeridas com antecedência mínima de 90(noventa) dias à realização das mesmas, isto é, até 21 de agosto de 2006.

 

Art. 15 - Só poderá ser candidato ou eleitor o advogado que houver cumprido a obrigação de recadastramento prevista na Resolução nº 03/2001, de 8.10.2001, do Conselho Federal da OAB ou que se inscreveu a partir da mesma Resolução.

 

Art. 16 - O recadastramento a que se refere o artigo anterior, para efeito desta eleição, deverá ser feito até 30(trinta) dias antes da eleição.

 

Art. 17 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 18 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Secional.

 

Sala das Sessões, 22 de maio de 2006

 

RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR - Presidente da OAB/MG

 

JOÃO HENRIQUE CAFÉ DE SOUZA NOVAIS - Conselheiro Relator

______________