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Comissão de Educação e Cultura susta norma sobre novo currículo para Direito

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Da Redação

segunda-feira, 17 de julho de 2006

Atualizado às 07:42

 

Ensino superior

 

Comissão de Educação e Cultura susta norma sobre novo currículo para Direito

 

A Comissão de Educação e Cultura da Câmara aprovou na quarta-feira (12/7) o Projeto de Decreto Legislativo 2227/02, do deputado Fleury, que susta os efeitos do Parecer Normativo 146/02, elaborado pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

 

Esse parecer diminui de cinco para três anos a duração dos cursos de Direito e apresenta proposta de novo currículo para o curso de graduação de Direito, em substituição ao prescrito pela Portaria 1886/94, do Ministério da Educação.

 

 

Afirmações vagas

 

De acordo com o relator, deputado Bonifácio de Andrada, o CNE estabeleceu seus parâmetros por meio de parecer que, na prática, alterou conteúdos curriculares comuns, que são significativos sobretudo para a área do ensino jurídico.

 

Na sua avaliação, as "diretrizes curriculares tornaram-se sinônimo de um vago conjunto de afirmações de princípios gerais, do tipo 'estimular o conhecimento lógico', 'habilidades específicas', e outras frases de efeito semelhantes, que nada impõem em termos de conteúdos curriculares comuns às instituições de ensino superior".

 

Por esta razão, segundo Bonifácio, os cursos de Direito ficam sob diretrizes curriculares confusas e diferentes, que se afastam das exigências de um ensino jurídico adequado à formação profissional do advogado. Ele acredita que, se o Parecer 146/02 não perder seus efeitos nocivos, corre-se o risco de as instituições ficarem desobrigadas de organizar os currículos com matrizes necessárias à melhor preparação acadêmica.

 

Conteúdo mínimo

 

Segundo o autor do PDC, deputado Fleury, o Parecer 146/02 não define o conteúdo mínimo do curso jurídico e das matérias profissionalizantes; permite a criação indiscriminada de cursos jurídicos, com prazo máximo de conclusão de três anos; e termina com a exigência de acervo bibliográfico mínimo para a criação de novas faculdades de direito; além de abolir a obrigatoriedade na elaboração de monografia de conclusão de curso.

 

"Não bastasse isso, o parecer fixa diretrizes comuns voltadas a cursos absolutamente distintos, como são as hipóteses de hotelaria, turismo, música, dança, teatro, design, secretariado executivo e direito", critica Bonifácio de Andrada.

 

Tramitação

 

O projeto ainda será votado pelo Plenário.

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