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Justiça condena Citibank a transferir dinheiro de cliente no prazo de cinco dias, sob pena de multa

Da Redação

sexta-feira, 4 de agosto de 2006

Atualizado às 09:32

 

Economias

 

Justiça condena Citibank a transferir dinheiro de cliente no prazo de cinco dias, sob pena de multa

 

A advogada Fernanda Elissa de Carvalho Awada, do Teixeira Fortes, Advogados Associados, obteve liminar favorável a um cliente, obrigando o Citibank a transferir a custódia de um título internacional para outro banco.

 

A situação é no mínimo inusitada. Em meados do ano 2000, o investidor foi convidado por representantes do Citibank a transferir suas economias do Brasil para os Estados Unidos da América. A partir daí nunca mais conseguiu reaver seu dinheiro. Um verdadeiro pesadelo para o cliente, cujo fim parece ter chegado ontem, com a decisão liminar da justiça.

 

Uma complexa rede de empresas do Citigroup, inclusive com sede em Porto Rico, era o pretexto que impedia o resgate e a transferência do dinheiro. Como não era atendido, o investidor chegou a enviar três telegramas a representantes do Citibank solicitando expressamente a transferência. O primeiro pedido de resgate formal foi feito em agosto de 2005, mas não tendo sido atendido, o cliente pediu e obteve uma liminar da Justiça. Paradoxalmente, a pretexto de "segurar" o cliente, o Citibank não o atendia. Uma tática rasteira e inconcebível, diz o investidor. E como o dinheiro estava no exterior, em mãos de outra empresa do grupo Citigroup, com a qual o investidor jamais teve contato, as ordens eram simplesmente ignoradas, mesmo as formais.

 

Na liminar concedida ontem, o Juiz. Carlos Eduardo Prataviera, da 22ª. Vara Cível de São Paulo decidiu que "A custódia dos papéis de investimento do cliente deve ficar sob guarida da instituição financeira escolhida pelo investidor. No caso, fica evidente ter ocorrido quebra de confiança, que legitima o pedido de transferência, que até poderia ser imotivado. Por outro lado, a documentação juntada atesta que não é de hoje que se objetiva a transferência de forma administrativa. Assim, presentes os requisitos legais, antecipam-se os efeitos da tutela, para que o réu providencie a transferência da custódia do título de renda fixa Brazil Fed Rep Global Bond à instituição financeira indicada, BankBoston International, em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais)".

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