MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. OAB: projeto que muda Estatuto ataca delinqüente na advocacia

OAB: projeto que muda Estatuto ataca delinqüente na advocacia

Da Redação

quinta-feira, 10 de agosto de 2006

Atualizado às 09:55

 

Falta de ética

 

OAB: projeto que muda Estatuto ataca delinqüente na advocacia

 

O presidente nacional da OAB, Roberto Busato, informou hoje (10/8), em entrevista, que a entidade deve encaminhar nos próximos dias ao Congresso o anteprojeto de lei que transfere ao Conselho Federal da OAB a competência, hoje das Seccionais da entidade, para punir falta ética grave de advogados, com repercussão além das fronteiras do Estado em que foi cometida. "Estamos vivendo um momento onde há uma corrupção generalizada", observou Busato. "Frente a isso, nós precisamos enfrentar essa situação nova e a esse tipo de delito, que não é mais um delito de uma advocacia delinqüente, mas de uma verdadeira delinqüência, de casos de bandidos travestidos em advogados".

 

Segundo o presidente nacional da OAB, ao dar instrumentos mais céleres para que a entidade possa punir aqueles que cometam delitos de alta repercussão contra a dignidade da profissão, mudando o Estatuto da Advocacia, a entidade pretende evitar que aconteça aos profissionais da advocacia problemas como o que atingiram a magistratura e o Poder Judiciário em Rondônia, cuja imagem ficou em xeque com a prisão do presidente do TJ. Ele reiterou que, com o deslocamento da competência para julgar esses advogados ao Conselho Federal, haverá maior agilidade e efetividade na punição aos advogados que cometem crimes que atentem contra a dignidade da advocacia:

 

A seguir, a íntegra da entrevista do presidente nacional da OAB:

____________

 

P - A OAB decidiu mandar para o Congresso uma proposta de projeto de lei para tornar mais ágil a punição para advogados que cometem delitos e infringem a ética. Por quê?

 

R - Estamos vivendo hoje momento bastante peculiar e bastante perigoso. Estamos vivendo um momento onde há uma corrupção generalizada que - talvez em função da própria corrupção ocorrida no governo federal e na relação do Poder Executivo com o Poder Legislativo, na atual legislatura - é um problema que parece que se disseminou em toda a sociedade. Frente a isso, nós precisamos ficar atentos a essa situação nova e a esse tipo de delito, que não é mais um delito de uma advocacia delinqüente, mas de uma verdadeira delinqüência, de casos de bandidos travestidos em advogados. A Ordem então precisa se preparar para esse novo quadro, que nunca se verificou dentro da advocacia brasileira. Portanto, já resolvemos, dentro do Conselho Federal da OAB, encaminhar ao Congresso Nacional um anteprojeto legislativo no sentido de dar instrumentos mais céleres para que a entidade possa punir aqueles que cometerem graves delitos que tragam uma alta repercussão negativa contra a dignidade da advocacia. Para que se evite exatamente problemas como o que está acontecendo hoje, por exemplo, no caso de Rondônia, onde a prisão do presidente do TJ, o que indiscutivelmente coloca em xeque a própria instituição, ou seja, o Tribunal Justiça e o Poder Judiciário daquele Estado.

 

P - De que forma projeto de lei que a Ordem pretende mandar ao Congresso vai tornar mais ágil o processo de punição? O que prevê esse projeto em linhas gerais?

 

R - Essa proposta tem dois pontos fundamentais, que modificam o sistema atual. O primeiro deles é dar competência originária ao Conselho Federal para o julgamento dessas matérias de alta relevância negativa, contra a dignidade da advocacia. O segundo ponto é que a suspensão preventiva que o presidente nacional da Ordem determinar àquela pessoa que está sendo representada, não fica limitada a 90 dias, como ocorre no processo atual. Ela vai perdurar até o final julgamento desse processo. Portanto, vamos ter o interesse geral, tanto da instituição quanto do representado, para que se termine esse processo no menor tempo possível. Tudo isso se fará respeitando o amplo direito de defesa e todas as garantias processuais que possam o representado necessitar para sua defesa. Assim, creio, estaremos respondendo à sociedade e no tempo certo, no tempo devido, estaremos afastando da advocacia aquele que cometeram delitos usando da sua prerrogativa de advogado.

 

P - O que muda por essa proposta de projeto de lei em termos de agilidade na punição dos maus advogados?

 

R - Muda a celeridade do processo. Isto porque, uma vez que a proposta dá a competência originária ao Conselho Federal da OAB, tal fato limita o número de recursos que o representado pode ter, pois ele vai ter um único recurso dentro do Conselho. O segundo ponto que muda - e aí a resposta da nossa entidade para a sociedade - é que a suspensão preventiva que o presidente nacional da Ordem decretar para aquela pessoa, ela não vai perdurar apenas pelos noventa dias. Ela perdurará até o julgamento final da representação. Portanto, se ele for eliminado dos quadros da OAB, esta determinação, na prática, já surtiu efeito desde quando o Conselho instaurou a representação disciplinar e o suspendeu por prazo indeterminado.

 

P - Quer dizer, nos casos mais graves, o advogado vai ser investigado diretamente pelo Conselho Federal e não mais pelos Conselhos Seccionais da OAB?

 

R - Isto quando a infração ética tiver repercussão além de um Estado, quando extrapolar a fronteira de um Estado e for aquele ato de falta ética declarado pelo Conselho Nacional de alta repercussão negativa à dignidade da advocacia. Aí a competência será do Conselho Federal, afastando-se a competência das Seccionais da OAB. As demais infrações éticas, tais como captação indevida de clientela, não prestação de contas a seus clientes, apropriação de numerários, enfim, por atitudes inconvenientes dentro do processo, deslealdade com a parte, com o juiz ou com o próprio colega - tudo isso continuará sendo de competência exclusiva das Seccionais. 

_____________