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Juiz determina retirada de propaganda do ar que exibiu imagem e som criticando o candidato José Serra

Da Redação

segunda-feira, 21 de agosto de 2006

Atualizado às 09:34


Crítica

 

Juiz determina retirada de propaganda do ar

 

O juiz auxiliar do TRE/SP, James Siano, determinou ontem (20/8), em medida liminar, a retirada do ar de propaganda em bloco dos candidatos a deputado federal da Coligação PT/PC do B veiculada no dia 17/8, à noite, que exibiu imagem e som criticando o candidato José Serra.

 

De acordo com a decisão, "a veiculação de propaganda de candidato à eleição majoritária, no espaço reservado à eleição proporcional, ou vice-versa, caracteriza ilícito a justificar a sumária punição consistente na suspensão do programa, impedindo sua veiculação." Ainda segundo Siano, "Poder-se-ia admitir que os comentários a respeito do candidato ao governo estivessem restritos ao campo da crítica política, entretanto, a alegação de quebra de promessa e a necessidade de manter a honra, referem-se à sua condição".

 

Cabe recurso ao TRE.

 

Propaganda antecipada

 

O juiz auxiliar do TRE/SP, James Siano, multou o candidato a governador Orestes Quércia e o PMDB em R$21.282,00, cada um, por propaganda antecipada.

 

De acordo com a decisão, a propaganda partidária em televisão, veiculada em inserções nos dias 15, 17, 19, 22, 24, 26 e 29 de maio, transmitiu mensagens que caracterizaram propaganda do candidato Orestes Quércia ao governo do Estado, relatando seus feitos durante mandato anterior.

 

De acordo com o juiz "É inegável que o nome e a figura do representado, como presidente do partido, não poderiam ser omitidos, entretanto, ressaltar seus feitos durante o governo anterior, enseja a demonstração de promoção pessoal, evidenciando a finalidade eleitoral." E ainda, "... houve promoção pessoal, a ensejar a responsabilização pretendida por propaganda eleitoral antecipada."

 

Cabe recurso ao TRE.

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