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CMN anuncia pacote de medidas para diminuir os juros bancários

Da Redação

quarta-feira, 6 de setembro de 2006

Atualizado às 06:37


Tarifas

 

CMN anuncia pacote de medidas para diminuir os juros bancários

Um pacote de medidas para diminuir os juros bancários foi anunciado ontem (5/9) pelo CMN. As decisões se tornaram públicas após reunião extraordinária do CMN.

 

O pacote inclui medidas como a possibilidade de transferir o dinheiro da conta-salário para outros bancos sem custos; um "cadastro positivo" dos bons pagadores, que permitirá cobrar juros menores dos incluídos na lista; a redução da alíquota de contribuição dos bancos ao Fundo Garantidor de Crédito - o que deve influir diretamente na taxa de juros -; e também o aumento do limite de saque que o cliente tem direito a fazer caso o banco do qual é correntista quebre, entre outras ações.

 

"Estamos dando ao trabalhador o direito de escolher o banco com que quer trabalhar. Ele vai poder fazer isso sem pagar CPMF e sem pagar tarifas", adiantou o ministro da Fazenda à Radiobrás no dia 23 de agosto. Para Guido Mantega, "o sujeito que se sentir atraído pelas ofertas de outro banco vai poder sair".

 

A idéia do ministro é que isso ajude a baixar a taxa de juros cobrada pelos bancos para empréstimos. "A competição leva à redução da taxa de juros. O que queremos é que os bancos corram atrás do cidadão e não que o cidadão fique pedindo favores para o banco. Queremos que isso seja invertido", afirmou na ocasião da entrevista à Radiobrás.

 

Veja, abaixo, algumas das principais mudanças que o pacote institui:

  • Cadastro Positivo

O governo encaminhará ao Congresso nos próximos dias uma medida provisória que regulamenta a criação do cadastro positivo. O principal objetivo é permitir que empresas prestadoras de serviço de banco de dados de proteção ao crédito possam ter uma lista de pessoas que pagam contas em dia. O objetivo é reduzir os riscos de inadimplência e permitir que sejam cobradas taxas mais baixas daqueles que honram seus compromissos.

Atualmente, empresas de bancos de dados como o SPC só registram a lista dos maus pagadores e informam apenas se a pessoa é ou não inadimplente num determinado momento. Pelas novas regras, as empresas poderão fazer a análise do cliente e levantar o seu histórico e saber se ele é mesmo inadimplente ou se se trata apenas de um caso pontual.

  • Portabilidade da Dívida

É a transferência das dívidas de crédito de um banco para outro. O correntista terá a oportunidade de escolher condições melhores, seja em termos de juros, volume ou mesmo de prazo. "Embora permitida, a portabilidade do crédito no Brasil ainda está muito aquém do seu potencial, por vários motivos, inclusive a falta de conhecimento dos clientes bancários quanto à sua possibilidade, mas principalmente pela burocracia e custos envolvidos na operação", afirma o comunicado da Fazenda. Segundo o CMN, serão eliminados entraves burocráticos e reduzidos custos operacionais.

  • Redução da dos bancos ao Fundo Garantidor de Crédito

O governo reduziu de 0,025% para 0,0125% a contribuição dos bancos ao Fundo Garantidor de Crédito. De acordo com ministro da Fazenda, Guido Mantega essa redução vai ter impacto direto nos juros cobrados pelos bancos aos seus clientes, porque o custo da contribuição ao FGC é transferido ao tomador final do crédito. O FGC foi criado na década de 90, com o objetivo de ressarcir os clientes em caso de falência dos bancos. A mesma medida eleva de R$ 20 mil para R$ 60 mil o limite de saque que o cliente tem direito a fazer caso o banco do qual é correntista quebre. De acordo com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, essas medidas foram possíveis graças à solidez do fundo, que, mesmo com esses novos parâmetros, detém recursos suficientes para atender a qualquer demanda que venha a acontecer.

  • Conta-salário

A partir de 1º de janeiro, os trabalhadores poderão resgatar ou mesmo transferir o dinheiro da conta-salário do banco escolhido pela empresa em que trabalha para o banco de sua escolha, sem custos. Para que a operação possa ser realizada, a conta-salário passa a ser obrigatória quando a instituição financeira prestar serviço de pagamento de folha salarial. Pelas regras atuais, a conta-salário é uma prerrogativa do banco. O Conselho Monetário estabeleceu prazo até 31 de dezembro para que as instituições financeiras possam adaptar seu sistema à nova regra. 

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