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TJ/MA decide que vaga do quinto constitucional é da OAB

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Da Redação

quinta-feira, 21 de setembro de 2006

Atualizado às 09:43


Votação

 

TJ/MA decide que vaga do quinto constitucional é da OAB

 

Por maioria, o TJ, reunido em sessão administrativa ontem (20/9), decidiu que a quinta vaga do quinto constitucional, criada pela LC n.º 098/2006, pertence à seccional maranhense da OAB e não ao MP. Na sessão, ambas as classes reafirmaram posicionamento anterior, manifestado em mensagens encaminhadas à presidência do Tribunal, reivindicando a vaga. Na votação da matéria, o colegiado definiu a composição do quinto por nove votos para a OAB, contra seis para o MP.

 

A votação foi iniciada pelo desembargador decano, Antonio Bayma, e encerrada pelo desembargador presidente, Augusto Galba Maranhão, a pedido deste. Em favor do MP votaram os desembargadores Antonio Bayma, Stélio Muniz, Raimundo Cutrim, Raymundo Liciano, Jamil Gedeon e Antonio Guerreiro. Favoráveis à OAB, Jorge Rachid, Milson Coutinho, Dulce Clementino, Nelma Sarney, Benedito Belo, Mário Reis, Anildes Cruz e o presidente Augusto Galba.

 

Loman

 

A argumentação dos desembargadores, bem como dos representantes das classes, embora com interpretações distintas, foi baseada nas Constituições Federal e Estadual, e, principalmente, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que define o critério do preenchimento da vaga destinada ao quinto constitucional na situação atual do TJ, que, conforme a LC nº 98/2006, possui 24 desembargadores, sendo cinco do quinto.

 

"Nos tribunais em que for ímpar o número de vagas destinadas ao quinto constitucional, uma delas será, alternada e sucessivamente, preenchida por advogado e por membro do MP, de tal forma que, também sucessiva e alternadamente, os representantes de uma dessas classes superem os da outra em uma unidade", diz a Loman em seu parágrafo segundo do artigo 100.

 

OAB

 

Segundo o presidente da seccional da OAB, José Caldas Gois, a decisão do Pleno já era esperada. "Foi excelente o resultado e veio ao encontro dos anseios dos advogados maranhenses. Agora, a OAB irá aguardar a comunicação oficial do TJ sobre o resultado, para iniciar o processo de inscrição dos candidatos", comemorou.

 

Para a desembargadora Nelma Sarney, o resultado reconhece o direito líquido e certo da instituição (OAB) e respeita os comandos da legislação em vigor. "Agora, é esperar a formação da lista sêxtupla, para que se conheça quem, finalmente, irá ocupar a vaga", declarou a magistrada.

 

MP

 

Já o procurador-geral da Justiça, Francisco das Chagas Barros de Sousa, informou que o MP já requereu certidão para os Tribunais Superiores sobre a matéria em questão e que a instituição entrará com os recursos cabíveis, mediante análise da sua assessoria jurídica, já que, no seu entendimento, o critério de alternância não foi respeitado. "Desde 1997 o MP tem ficado em desvantagem junto a OAB, com relação ao número de vagas. Nós jamais vamos sanar esse erro", afirmou o procurador-geral.

 

Segundo o desembargador Bayma, que é oriundo do MP, o dispositivo da Loman foi mal interpretado pelos que votaram pela OAB. "Eles não souberam distingüir alternância de classes com prevalência", ressaltou o desembargador.

 

O desembargador Jamil Gedeon, também vindo do MP, lembrou que no preenchimento da última vaga destinada ao quinto, a composição do TJ possuía dois membros da OAB e um do MP, respectivamente, os desembargadores Jorge Rachid, Milson Coutinho, e o desembargador Bayma Araújo, quando o próprio Gedeon ingressou no Judiciário e promoveu o desempate entre as classes. "De acordo com a Loman, se na última composição ímpar do Tribunal prevaleceu a classe dos advogados, esta é a vez de prevalecer a classe do MP", ressaltou o desembargador.

 

Recurso

 

Da decisão do Pleno cabe recurso aos tribunais superiores. Para o presidente da Associação do Ministério Público (Ampem), Luiz Gonzaga Coelho, existe a convicção de que a vaga do quinto constitucional pertence à instituição ministerial, de acordo com o princípio da supremacia, e o MP vai entrar com um mandado de segurança contra o resultado da votação.

 

Se confirmada a decisão do TJ, poderão ser candidatos à vaga advogados de notório saber jurídico, com mais de 10 anos de carreira, com no mínimo 35 anos e no máximo 65 anos de idade. A OAB irá elaborar uma lista sêxtupla, a ser enviada ao TJ. Dentre os seis nomes, os desembargadores formarão uma lista tríplice para ser encaminhada ao governador, que então escolherá o novo desembargador.

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