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OAB/MG divulga Segundo Perfil das Sociedades de Advogados

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Da Redação

sexta-feira, 6 de outubro de 2006

Atualizado em 5 de outubro de 2006 16:51


Perfil

 

OAB/MG divulga Segundo Perfil das Sociedades de Advogados inscritas nesta seccional. Veja abaixo:

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Segundo Perfil das Sociedades de Advogados - OAB/MG

 

A sociedade de advogados somente "adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede" (art. 15, parágrafo 1º, Lei 8.906). Deve ser lembrado que "não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não escrito como advogado ou totalmente proibido de advogar" (art. 16, Lei 8.906) e que "é proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia." (parágrafo 3º, art. 16, Lei 8.906).

 

As sociedades de advogados devem também obedecer ao Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Vale citar aqui a vedação imposta pelo artigo 33, inciso IV: "O advogado deve abster-se de: (...); IV - divulgar ou deixar que seja divulgada a lista de clientes e demandas;".

 

Em setembro de 2004 apresentamos o 1º. Perfil das Sociedades de Advogados registradas na OAB/MG, considerando o primeiro registro de sociedade na OAB/MG em 27 de setembro de 1967. Assim, após dois anos do primeiro levantamento, trazemos ao conhecimento da comunidade jurídica o que aconteceu no âmbito das sociedades de advogados mineiras perante os registros da OAB/MG, desde 27/9/1967, considerando também as modificações entre 18/8/2004 a 5/9/2006:


O crescimento por cidades que concentram os maiores números de sociedades registradas na OAB/MG, deixando de ser incluídas as com menos de 10 por cidade:

 

Considerando somente os sócios e advogados associados (art. 39 do Regulamento Geral) que integram as sociedades ativas, porque a OAB não tem qualquer controle do número de advogados empregados, as que incluem em seus quadros o maior número de advogados são (o número que antecede a sociedade é o registro da mesma na OAB/MG; a sociedade que não consta informação no ano de 2004 é porque seus sócios e/ou associados eram em número menor de cinco ou foi constituída posteriormente aquele ano):

 

Stanley Martins Frasão,

Presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/MG

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