MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ: UOL deve fornecer dados de usuário para investigação de sabotagem informática na Alemanha

STJ: UOL deve fornecer dados de usuário para investigação de sabotagem informática na Alemanha

X

Da Redação

terça-feira, 10 de outubro de 2006

Atualizado às 09:09


Investigação

 

STJ: UOL deve fornecer dados de usuário para investigação de sabotagem informática na Alemanha

 

O provedor de acesso à internet UOL terá de informar à Justiça alemã dados do usuário que teria bloqueado, às 3h20 (horário centro-europeu) do dia 25 de fevereiro de 2004, o acesso aos sites atendidos pela empresa Online-forum. O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, deferiu o pedido nesse sentido feito pelo Tribunal da Comarca de Düsseldorf.

 

O pedido se deu em uma carta rogatória (carta expedida por juiz e dirigida à autoridade judiciária estrangeira para cumprimento de atos processuais no território estrangeiro). O Tribunal de Düsseldorf fundamenta o pedido em inquérito que investiga "sabotagem informática".

 

Ao ser intimada do pedido, a UOL impugnou a ordem, sustentando a necessidade de homologação da sentença alemã para cumprir a decisão, já que a Constituição brasileira determina serem invioláveis os dados, o que impede a quebra do sigilo das informações cadastrais. A empresa, contudo, não se opõe a fornecê-las desde que haja expressa autorização judicial.

 

Ao apreciar o pedido, o presidente do STJ destacou que o tribunal, em outra ocasião, já se manifestou favoravelmente ao fornecimento de dados cadastrais. O entendimento é que informações como o endereço, por exemplo, não estão protegidas pelo sigilo. O próprio STF tem entendido que "o que se protege, e de modo absoluto, até em relação ao Poder Judiciário, é a comunicação 'de dados' e não os 'dados', o que tornaria impossível qualquer investigação administrativa, fosse qual fosse".

 

Assim, para o ministro Barros Monteiro, não se pode falar em ofensa à soberania nacional ou à ordem pública uma vez que a Constituição Federal do Brasil proíbe a quebra do sigilo da comunicação dos dados, não o conhecimento dos dados em si. Com esse entendimento, o ministro concedeu o exequatur à Justiça alemã, determinando o encaminhamento do caso à Justiça Federal em São Paulo, para providenciar o cumprimento.

Processo relacionado: CR 297 (clique aqui).

__________