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Pedido de vista adia no STJ decisão sobre indenização bilionária à Varig

Da Redação

quinta-feira, 23 de novembro de 2006

Atualizado às 07:57


R$ 3 bilhões

 

Pedido de vista adia decisão sobre indenização bilionária à Varig

 

Um pedido de vista do ministro Herman Benjamin, da Primeira Seção do STJ, adiou nesta quarta-feira (22/11) o julgamento do recurso pelo qual a União tenta evitar o pagamento de uma indenização de mais de R$ 3 bilhões à Varig. A reparação financeira foi reconhecida em decisão do ministro Castro Meira, do STJ, e deve-se ao congelamento das tarifas aéreas ocorrido durante o governo Sarney.

 

O julgamento

 

O MPF e a União tentam reverter decisão que garante indenização à Varig pelo congelamento das tarifas aéreas durante o governo Sarney. Em 1992, o montante chegava a R$ 3 bilhões.

 

A União e o MPF pedem, no recurso, que o ministro Castro Meira reconsidere decisão que rejeitou a tentativa tanto da União quanto do MP de levar à Primeira Seção o recurso. O ministro ressaltou que a decisão da Primeira Turma, que tanto a União como o MPF tentam reverter, foi tomada em um recurso especial no qual se pretendia impedir o pagamento da indenização. Mas o relator na Primeira Turma, ministro Francisco Falcão, entendeu não ser possível discutir-se matéria nova, não alegada nas instâncias ordinárias, afirmando expressamente, que, no caso, a inclusão de matéria nova, de novos elementos para integrar a perícia foi feita fora do prazo, não tendo o MPF pedido a sua inclusão na ocasião em que foi apresentado o laudo pericial. dessa forma, não seria possível aos ministros da Seção, à qual a Turma está ligada, rever a questão.

 

Afora isso, o ministro Castro Meira concluiu, ainda, que as decisões que foram apresentadas para comparação (como paradigma) tratam da possibilidade de o tribunal analisar questão debatida na primeira instância, mas não abrangida pela sentença. Assim, não haveria a divergência apontada.

 

Argumentos

 

A União afirma, na tentativa de levar o caso à Seção, que um processo de enorme repercussão econômica e financeira para o país "corre o risco de perecer diante de uma decisão monocrática, ceifada da possibilidade de ampla discussão e cognição perante um seleto colegiado, no qual poderão ser travados memoráveis embates jurídicos acerca das teses aventadas neste processo, em tudo e por tudo, de natureza especial, ante as peculiaridades que o acompanham desde seu nascedouro".

 

O MPF, por sua vez, argumenta que não deve manter-se a decisão diante do fato de que o que se busca é o reconhecimento da possibilidade de o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em remessa obrigatória, analisar a existência de vícios insanáveis na elaboração do laudo pericial, "o que revela que a conclusão do acórdão proferido pela Primeira Turma do STJ, quanto à exegese do artigo 475, II, do CPC, impõe restrição que não se coaduna com a melhor interpretação do dispositivo, claramente divergente dos paradigmas citados no agravo".

 

O julgamento

 

Como a decisão do ministro Castro Meira foi individual, houve a interposição de agravo regimental, o qual o ministro levou á apreciação dos demais nove ministros da Primeira Seção. Ao levar o seu posicionamento na sessão de hoje, o ministro manteve seu posicionamento e negou provimento a ambos os recursos.

 

Quanto ao agravo do MP, o relator entende que trouxe fundamento capaz de enfraquecer as razões que alicerçam a decisão da Primeira Turma. "Os embargos de divergência não ultrapassam o juízo prévio de conhecimento", afirma. Em relação ao recurso da União, o ministro Castro Meira entendeu que não ficou demonstrada a divergência alegada, requisito esencial para a análise dos embargos de divergência.

 

O ministro Herman Benjamin pediu vista do processo depois de o ministro Castro Meira ter votado rejeitando os recursos. Ao final do julgamento, se o agravo for rejeitado, mantém-se a decisão que garante a indenização à Varig. Se for aceito, os ministros apreciarão os embargos de divergência e definirão se a decisão da Primeira Turma deve ou não ser mantida.

 

A Primeira Seção do STJ formada por dez ministros. Integram a Seção, além do relator, o ministro Francisco Falcão, que a preside e só vota em caso de empate, e os ministros José Delgado, Eliana Calmon, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Denise Arruda, Herman Benjamin.

 

Processo relacionado : Resp 628806

 

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