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Anulada decisão que nomeou interventor para a Ferj

Da Redação

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2007

Atualizado às 09:29


TJ/RJ

Anulada decisão que nomeou interventor para a Ferj

O desembargador Paulo Leite Ventura, do Órgão Especial do TL/RJ, tornou sem efeito a decisão da 7ª Vara Empresarial que havia nomeado o delegado de polícia Hekel Raposo interventor judicial da Federação de Futebol do Estado (Ferj). A decisão foi tomada ontem 14/2 após o desembargador indeferir o mandado de segurança no qual o Ministério Público questionava a indicação do mediador José Teixeira Fernandes feita pela 4ª Câmara Cível.

Segundo o desembargador, o instrumento jurídico utilizado pelo MP não foi o adequado para o caso. Ele fundamentou a sua decisão no artigo 8º da Lei 1.533/51 (clique aqui), que diz que a inicial será desde logo indeferida quando não for caso de mandado de segurança ou lhe faltar alguns dos requisitos da lei. 

"Destarte, uma vez que o intento do Ministério Público não se enquadra na inspiração idealizada para o presente remédio constitucional, com fulcro no artigo 8º da Lei 1.533/51, indefiro a presente petição inicial, cassando-se, por conseqüência lógica, a liminar neste concedida, tornando, ainda, insubsistentes todas as decisões e respectivas providências adotadas pelo juízo de Direito da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, com base na liminar ora revogada", escreveu o desembargador em sua decisão.

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