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TJ/DF - Carrefour é condenado a indenizar cliente que caiu no hipermercado

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Da Redação

terça-feira, 20 de março de 2007

Atualizado às 08:56


Lesão no joelho

Carrefour é condenado a indenizar cliente que caiu no hipermercado

O Carrefour terá de indenizar uma cliente que sofreu lesão no joelho após uma queda no hipermercado. A 1ª Turma Cível do TJ/DF fixou os danos materiais em um salário mínimo que então vigorava na época do evento para cada mês derivado, a partir da data do acidente, ocorrido em 29 de abril de 2001, até a confecção do laudo judicial, datado de 2 de janeiro de 2004. O Carrefour terá de pagar, ainda, R$ 15 mil de danos morais. O julgamento do recurso ocorreu no dia 28 de fevereiro, mas o acórdão ainda será publicado. A decisão da 1ª Turma Cível foi unânime.

A autora do pedido de indenização conta que fazia compras no Carrefour quando caiu por causa de um líquido derramado no chão à altura da seção de perfumaria. Com fortes dores no joelho direito, a cliente foi levada ao Hospital de Base por pessoas do hipermercado. Relata que continuou com dores e, após várias consultas médicas, ficou constatado que a queda ocasiou uma lesão no seu joelho, fazendo-se necessário tratamento com um ortopedista. Dez meses após o acidente, a autora passou por uma cirurgia no joelho, uma vez que não obteve melhora com o tratamento.

A cliente alega que procurou o Carrefour por várias vezes no intuito de minorar os efeitos do acidente, mas que recebeu apenas indicações para médicos e cestas básicas, insuficientes para atender suas necessidades e as de sua família. Manicure, a autora ressalta que ficou sem trabalhar e passou por sérias dificuldades financeiras devido à queda sofrida, além de ter ficado com a perna atrofiada. Sentindo-se lesada, a cliente recorreu à Justiça pedindo indenização pelos danos. A 17ª Vara Cível de Brasília condenou o Carrefour, que apelou da sentença.

O Carrefour sustenta, em contestação, que os danos materiais e morais requeridos pela cliente não foram efetivamente demonstrados. Afirma que não houve ato ilícito por parte da empresa, nem humilhações e constrangimentos sofridos pela cliente em razão da queda. Porém, tanto no entendimento do juiz que condenou o Carrefour em primeira instância quanto na avaliação da 1ª Turma Cível, os danos materiais e morais causados à cliente pelo Carrefour em razão da queda ficaram demonstrados, devendo a empresa indenizar a manicure.

Nº do processo:20020110454177.

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