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Movimento contra o veto à Emenda 3 é lançado na OAB/SP

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Da Redação

quinta-feira, 3 de maio de 2007

Atualizado em 2 de maio de 2007 16:16


"Fiscal Não é Juiz"

Movimento contra o veto à Emenda 3 é lançado na OAB/SP

Foi lançado hoje, às 10h, no Salão Nobre da OAB/SP (Praça da Sé, 385), o Movimento "Fiscal Não é Juiz", para exigir a derrubada, pelo Congresso Nacional, do veto presidencial à Emenda 3. O evento reuniu as principais entidades que formaram a bem-sucedida "Frente Contra a MP 232" e que vão formar a nova Frente Permanente de Defesa do Contribuinte. Participam do Movimento, além da OAB/SP, a ACSP (Associação Comercial de São Paulo), o Sescon (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de São Paulo), Fecomércio (Federação do Comércio do Estado de São Paulo), Fiesp (Federação das Indústrias de São Paulo), entre outras entidades da sociedade civil organizada.

Na avaliação do presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, o país tem uma máquina arrecadatória gigantesca. "Reforçar a fiscalização não tem problema, a população paga seus impostos dentro da lei e suporta a fiscalização. O que não podemos fazer é atribuir poderes, além daqueles previsto em lei, para o fiscal, que não pode ter o poder de julgar uma relação contratual, pois estaria exercendo uma competência do Poder Judiciário, do juiz. Isso é inadmissível dentro do Estado Democrático de Direito. O Movimento quer, portanto, apoiar o Congresso Nacional para derrubar o veto à Emenda 3 e permanecer articulado para fiscalizar e dialogar com o governo", diz D'Urso.

"Nós estamos lutando pela derrubada da Emenda 3 por que nossa meta é a formalização do emprego e a diminuição da burocracia, agilizando a contratação de profissionais no mercado de trabalho", afirma Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo. .A manifestação vai emprestar apoio ao teor da Emenda 3 do Projeto de Lei que criou a Super-Receita, incluindo o parágrafo 4ª no artigo 6º da LF 10.593/2002. Essa inclusão prescreve que "no exercício das atribuições da autoridade fiscal de que trata essa lei, a desconsideração de pessoa, ato ou negócio jurídico que implique o reconhecimento de relação de trabalho, como ou sem vínculo empregatício, deverá sempre ser precedida de decisão judicial". No entanto, o presidente Lula vetou a Emenda 3 no dia 16 de março. Ela impedia auditor fiscal de multar empresas que contratam profissionais que constituíram empresa.

Para José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP, o veto à Emenda 3 "acabou criando uma clara situação de insegurança e serve apenas para prejudicar mais ainda o já combalido ambiente dos negócios em nosso país, onde a atuação das PJ é uma realidade, a reboque dos avanços tecnológicos do mundo moderno que o governo parece não querer ver estendidos aos campos tributário e trabalhista". Além do poder excessivo conferido ao Fisco, agora com Receita Federal e Previdência Social organizados numa única estrutura, o empresário se preocupa com o possível aumento da carga tributária que uma proposta opcional ao dispositivo vetado pelo governo possa trazer e também possíveis injustiças a serem cometidas contra quem esteja prestando serviços de forma lícita na condição de Pessoa Jurídica.

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