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MP n° 371 - Estabelece medidas de defesa sanitária animal

Da Redação

segunda-feira, 14 de maio de 2007

Atualizado às 09:31


MP nº 371

Acresce parágrafo ao art. 6° da Lei n° 569, de 21 de dezembro de 1948, que estabelece medidas de defesa sanitária animal. Veja abaixo.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 371, DE 10 DE MAIO DE 2007.

Acresce parágrafo ao art. 6° da Lei n° 569, de 21 de dezembro de 1948, que estabelece medidas de defesa sanitária animal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1° O art. 6° da Lei n° 569, de 21 de dezembro de 1948, fica acrescido do seguinte § 2o, passando o atual parágrafo único a vigorar como § 1°:

"§ 2° Na hipótese do § 1°, se os animais que vierem a ser sacrificados estiverem em propriedades localizadas na faixa de cento e cinqüenta quilômetros de largura ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, e os sacrifícios decorrerem da aplicação de medidas sanitárias de combate ou erradicação da febre aftosa, a integralidade da indenização poderá ser arcada pela União." (NR)

Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2007; 186° da Independência e 119° da República.

LUIS INÁCIO LULA DA SILVA

Reinhold Stephanes

Paulo Bernardo Silva

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