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Anatel lança campanha nacional de divulgação da tarifação por minuto

Da Redação

terça-feira, 26 de junho de 2007

Atualizado às 09:00


Anatel

Campanha nacional de divulgação da tarifação por minuto

Com o objetivo de auxiliar os usuários a compreender as mudanças na cobrança das chamadas locais da telefonia fixa e a escolher o plano mais adequado ao seu perfil, a Anatel iniciou no domingo, 24/6, uma campanha de divulgação da conversão pulso-minuto. A Agência também disponibiliza no endereço eletrônico (clique aqui) uma série de respostas às perguntas e dúvidas mais freqüentes sobre a nova forma de tarifação apresentadas por usuários à Central de Atendimento (0800 33 2001).

A campanha engloba três peças publicitárias: um anúncio para televisão, um banner para internet e um folheto com as principais informações aos usuários. A campanha será veiculada em todas as redes abertas de tevê até o dia 26 de junho.

A tarifação por minuto é um avanço na telefonia fixa por permitir maior controle, por parte do usuário, da utilização de seu telefone. A conversão de pulso para minuto está prevista na regulamentação. Com o fim do pulso aleatório, o faturamento será feito com base nos minutos utilizados nas ligações. A tarifação por minuto representa importante evolução na prestação do serviço local, que adotará, no horário normal, critérios de bilhetagem e tarifação similares aos dos serviços de Longa Distância e Móvel Pessoal, inclusive com a possibilidade de detalhamento das chamadas, a pedido do usuário.

A conversão do pulso para minuto é compulsória para as cinco concessionárias de telefonia fixa local que operam no País (Brasil Telecom, CTBC Telecom, Telefônica, Telemar e Sercomtel). O prazo para que as concessionárias concluam a implementação da nova tarifação por minutos vai até 31/7/2007.

Para saber quando a localidade em que reside começará a ser tarifada em minutos, o usuário deve consultar a sua prestadora de serviço. As concessionárias devem dar ampla publicidade sobre a nova tarifação com pelo menos 30 dias de antecedência antes de sua implementação, informando aos seus assinantes a data de início das novas regras, a estrutura e a forma de tarifação e os valores das tarifas. A partir de 1º de agosto de 2007, a cobrança das prestadoras será exclusivamente por minutos.

Nas áreas de concessão da Telefônica, CTBC Telecom e Sercomtel todas as localidades vão passar pela conversão. Desde 1º de março, os usuários de cerca de 2.800 municípios em todo o País, localizadas nas áreas de concessão da Brasil Telecom e Telemar, não pagam o tráfego local entre telefones fixos. Nessas localidades, as prestadoras optaram por não implementar a conversão. Para saber se a localidade em que reside não será tarifada por minutos, o usuário também deve consultar a sua prestadora de serviço.

Por força da regulamentação, os usuários dessas localidades só deverão pagar a assinatura básica, com direito ao franqueamento integral das ligações locais para telefones fixos. Não há alterações na cobrança de outros serviços como ligações para celulares e de longa distância.

Quando ocorrer essa mudança no sistema de tarifação, os usuários poderão optar, considerando os planos de oferta obrigatória, entre o Plano Básico e o Plano

Alternativo de Serviços de Oferta Obrigatória (Pasoo). Os planos serão ofertados simultaneamente sendo que, em caso de não manifestação do usuário, ficará definido o Plano Básico. A qualquer momento, entretanto, o usuário poderá mudar para o Plano Alternativo ou retornar ao Plano Básico, sem ônus. A escolha do plano adequado pode proporcionar benefícios aos usuários.

A habilitação e a assinatura mensal têm os mesmos valores para o Plano Básico e para o Plano Alternativo de Serviços de Oferta Obrigatória (Pasoo). No Plano Básico, a assinatura inclui uma franquia de 200 minutos para a classe residencial e de 150 minutos para as classes não-residencial e tronco. No Plano Alternativo de Serviços de Oferta Obrigatória, a assinatura inclui uma franquia de 400 minutos para a classe residencial e de 360 minutos para as classes não-residencial e tronco.

As regras de tarifação para os planos obrigatórios variam de acordo com o horário e o plano escolhido conforme abaixo:

Horário Normal

Plano Básico de Minutos: Cobra-se um mínimo de 30 segundos, e o tempo de utilização adicional é tarifado a cada 6 segundos. Somente serão tarifadas as chamadas com duração superior a 3 segundos.

Plano Alternativo de Serviços de Oferta Obrigatória (Pasoo): Cobra-se uma Tarifa de Completamento de Chamada, além do tempo de utilização, que é tarifado a cada 6 segundos. A tarifa de completamento equivale ao valor de 4 minutos.

Horário Reduzido

Plano Básico de Minutos: Cobra-se um Valor por Chamada Atendida (VCA), equivalente ao valor de 2 minutos, a cada ligação completada, independente do tempo de utilização.

Plano Alternativo de Serviços de Oferta Obrigatória (Pasoo): Cobra-se uma Tarifa de Completamento de Chamada, equivalente a 4 minutos, por chamada completada, independente do tempo de utilização.

Os horários de tarifação reduzida são:

De segunda a sexta-feira, da 0h às 6h

Sábados, da 0h às 6h e das 14h às 24h

Domingos e Feriados Nacionais, da 0h às 24h

O Plano Alternativo se mostra mais interessante para aqueles usuários que fazem, predominantemente, chamadas com duração longa ou que acessam a internet discada em horário normal.

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