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Repasse de royalties a municípios fluminenses integrados à Zona de Produção Secundária é garantido pelo STJ

Da Redação

sexta-feira, 10 de agosto de 2007

Atualizado às 08:48


STJ

Garantido repasse de royalties a municípios fluminenses integrados à Zona de Produção Secundária

Estão mantidos os repasses a título de royalties devidos aos municípios de Miguel Pereira, Nova Iguaçu, Paty dos Alferes, Rio das Flores e Vassouras, todos no estado do Rio de Janeiro, pelo escoamento de gás. O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou o pedido formulado pelos municípios de Cachoeira de Macacu, Duque de Caxias, Guapimirim e Silva Jardim, que também disputam na Justiça o repasse desses valores.

Estes últimos municípios ingressaram com um mandado de segurança no dia 8 de fevereiro, contra uma decisão da ANP que permitiu o reenquadramento de novos municípios na Zona de Produção Secundária. Essa inclusão, segundo alegam, acabou ocasionando a redução de mais de 40% dos valores recebidos a título de royalties pelo escoamento de gás. A Zona de Produção Secundária integra os municípios cortados por dutos que sirvam para o transporte de gás ou petróleo proveniente exclusivamente de um determinado campo produtor, no caso a Bacia de Campos.

O juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que a ANP retivesse os valores a que os cinco novos municípios teriam direito, sem, contudo, repassá-los diretamente aos novos municípios. O objetivo era aguardar a decisão de mérito. Os novos municípios, entretanto, contestaram essa decisão e conseguiram, no TRF/2ª Região, a liberação do repasse. O conflito na Justiça é que com a inclusão de municípios diminui o valor do repasse. No caso, passou de cinco para dez o número de integrantes da Zona de Produção Secundária.

Os municípios que detinham exclusividade nos royalties alegam prejuízo às ações públicas, uma vez que contavam com os repasses dos valores de royalties. Segundo o presidente do STJ, no entanto, os argumentos trazidos pela defesa dizem respeito a questões de mérito, insuscetíveis de serem apreciados nesta Corte. Além disso, a defesa apontou violações genéricas da ordem e economia municipais, sem demonstrar precisamente a ocorrência de graves lesões. O ministro considerou ainda que a decisão do Tribunal Regional da 2ª Região atendeu bem ao princípio da proporcionalidade, já que buscou uma solução que atendesse a todos os municípios de forma mais satisfatória.

Os municípios afetados pela distribuição dos royalties, caso ganhem em uma decisão final de mérito, podem pedir a restituição dos valores repassados aos novos municípios.

Processo Relacionado: SLS 727 - clique aqui

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