MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Distrito Federal é condenado a pagar R$ 200 mil de indenização por erro médico no HMIB

Distrito Federal é condenado a pagar R$ 200 mil de indenização por erro médico no HMIB

X

Da Redação

segunda-feira, 17 de setembro de 2007

Atualizado às 08:01


TJ/DF

Distrito Federal é condenado a pagar R$ 200 mil de indenização por erro médico no HMIB

Por três vezes, paciente tentou se internar, mas recebeu recomendação de voltar para casa. Bebê sofreu parada cardíaca em razão de falta de oxigênio no cérebro

O Distrito Federal foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 200 mil por causa de um erro médico que deixou seqüelas irreversíveis numa criança. A série de atos de imperícia foi praticada por profissionais do Hospital Materno Infantil de Brasília - HMIB. Por três vezes, a paciente grávida de nove meses tentou se internar para o parto do bebê, mas recebeu recomendação de voltar para casa. O menino acabou nascendo num hospital particular e, por causa da demora exagerada para a realização da cirurgia, sofreu paradas cardíacas decorrentes de falta de oxigenação no cérebro. A decisão foi por maioria de votos, mas todos os Desembargadores concordaram que a conduta dos médicos foi "inaceitável". Aguarda-se publicação do acórdão.

Os fatos ocorreram em janeiro de 2002. A paciente de 24 anos esperava o primeiro filho, numa gravidez considerada tranqüila para os médicos. Ao completar os nove meses de gestação, dirigiu-se ao HMIB com fortes dores, mas por três vezes consecutivas foi informada por profissionais diferentes de que deveria voltar para casa.

Um dado chamou a atenção dos Desembargadores: embora um médico tenha constatado diminuição nos batimentos cardíacos do bebê, considerou a alteração "normal" e não tomou nenhuma providência. Segundo os Desembargadores, todas as respostas negativas, inclusive esta última omissão, configuraram imperícia médica. Para os julgadores, esperava-se dos médicos a tomada de providências imediatas, a fim de evitar o sofrimento exagerado do feto, o que não ocorreu.

Como as conseqüências desastrosas decorreram de omissão de agente público, o pedido de indenização formulado pela Defensoria Pública, em favor da família do menor, foi resolvido no campo da responsabilidade subjetiva. Conforme a decisão, a indenização visa minimizar o sofrimento da família e do próprio menino.

Segundo laudo pericial juntado aos autos pelo Hospital Sarah Kubitscheck, onde a criança faz tratamento de estimulação precoce, as lesões neurológicas provocaram paralisia cerebral, o que provoca uma evolução lenta no processo de desenvolvimento do menor. Outra conseqüência importante foi uma severa perda de audição nos dois ouvidos.

Nº do Processo: 20030110415078.

__________________