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Brasil na OMC - Cláusulas do edital de licitação do ministério das Relações Exteriores são canceladas pela Justiça

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Da Redação

quarta-feira, 19 de setembro de 2007

Atualizado às 08:43


Brasil na OMC

Cláusulas do edital de licitação do ministério das Relações Exteriores são canceladas pela Justiça

O Ministério das Relações Exteriores publicou no dia 17/8, em Bruxelas, um edital de licitação para a contratação de serviços de escritório de advocacia para assistir ao governo brasileiro na participação em processos contenciosos no âmbito da OMC.

Ontem, 18/9, a juíza federal da 15ª Vara da Seção Judiciária do DF, Emília Maria Velano, concedeu liminar parcial em um MS (2007.34.00.030189-7 - clique aqui) por considerar ilegais duas cláusulas (2.1 e 2.6) do Edital que beneficiariam escritórios de advocacia estrangeiros. Aliás, a decisão acata na íntegra a crítica migalheira (Migalhas nº 1.726 - clique aqui).

2.1. Law Firms shall have their own offices regularly and formally established both in Brussels (with at least five lawyers specialized in International Trade) and Washington D.C. (with at least fifteen lawyers specialized in International Trade) for the previous two years.

2.6. Law Firms which are already under a retainer agreement with the Brazilian Government to provide the same services as those constituting the objective of the present bidding shall not be eligible to participate in the present bidding.

Como informado anteriormente, o edital estabelece que os escritórios devem ter gabinetes próprios em Bruxelas, com pelo menos cinco advogados que atuem na área de comércio internacional, e em Washington, com pelo menos 15 advogados na mesma área, mantidos há no mínimo dois anos. Ou seja, exclui da disputa as bancas brasileiras, que nos últimos anos vem investindo na formação de advogados para atuar na OMC.

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Brasil na OMC - II

Em várias outras ocasiões, Migalhas já disse, e agora rediz, que o Brasil ficaria muito melhor servido se contratasse - como já o fez - uma banca de advocacia brasileira para defender seus interesses na OMC. Sobre o tema, interessante artigo foi publicado por Migalhas em 2002, há mais de mil migalhas. Era o informativo Migalhas nº 585. Ricardo Thomazinho da Cunha mostrava, há um lustro, que a OMC era o novo mercado para os advogados. (Clique aqui)

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