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CONAR - Provimento regula uso de idioma estrangeiro em peças de processos éticos

Da Redação

quinta-feira, 27 de setembro de 2007

Atualizado às 08:40


Conar

Provimento regula uso de idioma estrangeiro em peças de processos éticos

Dispõe sobre a apresentação de documentos em língua estrangeira em processos éticos e a juntada de documentos constitutivos das empresas neles envolvidas.

  • Confira abaixo a íntegra do Provimento.

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PROVIMENTO nº 01 / 07

Dispõe sobre a apresentação de documentos em língua estrangeira em processos éticos e a juntada de documentos constitutivos das empresas neles envolvidas

I - O Presidente do Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária - CONAR e os Presidentes das Câmaras do Conselho de Ética, com fundamento no art. 52 do Regimento Interno,

Considerando que pode haver necessidade da juntada de documentos em língua estrangeira às representações éticas;

Considerando que o CONAR não exige dos membros do Conselho de Ética o domínio de línguas estrangeiras;

Considerando que peças ou provas, juntadas em processos éticos, desacompanhadas de tradução, podem prejudicar o conhecimento e o direito de defesa;

e também,

Considerando que a entidade detém conhecimentos suficientes sobre as empresas filiadas ao seu quadro associativo;

RESOLVEM:

1) Os documentos em língua estrangeira oferecidos pelas partes em processos éticos deverão, necessariamente, vir acompanhados da tradução pública juramentada, no vernáculo, a fim de possibilitar a inteira compreensão de seu conteúdo.

2) Ficam as empresas associadas do CONAR dispensadas da juntada dos documentos de sua constituição social, ressalvada eventual conveniência ou necessidade, determinada ex-officio ou a requerimento de parte legítima, a critério do Conselheiro Relator da representação.

II - O presente provimento terá vigência a partir de 1º de outubro de 2007 , mediante disponibilização no sítio eletrônico do CONAR (www.conar.org.br) e publicação na sede , distribuição de circular ao quadro associativo e publicação no primeiro boletim a ser editado, aplicando-se às representações em andamento.

São Paulo, 19 de setembro de 2007.

GILBERTO C. LEIFERT
Presidente do Conar

GERALDO ALONSO FILHO
Presidente da 1ª. Câmara do Conselho de Ética

ÊNIO VERGEIRO
Presidente da 2ª. Câmara do Conselho de Ética

ARMANDO STROZENBERG
Presidente da 3ª. Câmara do Conselho de Ética

PAULO MACHADO DE CARVALHO NETO
Presidente da 4ª. Câmara do Conselho de Ética

PAULO TONET CAMARGO
Presidente da 5ª. Câmara do Conselho de Ética

RUI LA LAINA PORTO
Presidente da 6ª. Câmara do Conselho de Ética

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