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Em defesa do livre exercício da Advocacia

Da Redação

quinta-feira, 18 de outubro de 2007

Atualizado às 08:21


Opinião

Em defesa do livre exercício da Advocacia

A Revista do Advogado da AASP acaba de dedicar o número 93, de setembro de 2007, ao tema "Ética e prerrogativas do advogado", dentro de seu esforço de "criar a consciência, mesmo contra a vontade de algumas autoridades, de que a Advocacia é essencial à formação de uma sociedade livre que assegure os direitos da pessoa humana".

O advogado Floriano de Azevedo Marques Neto, de Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, é um dos articulistas desse número, com o artigo "A singularidade da Advocacia e as Ameaças às Prerrogativas Profissionais", no qual se insurge contra tentativas de se constranger o exercício profissional através de medidas que visam impedir a contratação de advogados por administradores públicos por inexigibilidade de licitação em vista da notória especialização em assuntos de particular interesse da administração.

Diz o sócio em seu texto que "tal situação não é aleatória. Tais iniciativas são movidas por três raciocínios, todos aviltantes à profissão. Um, há a aversão à advocacia liberal, autônoma e independente. Nessa linha de pensar, são freqüentes os posicionamentos que querem evitar que o Estado contrate a prestação de serviços jurídicos de profissionais que com ele não possuam vínculo empregatício ou funcional. É o que chamo de 'ideologia da exclusividade da carreira pública', que, se adotada, acabaria por impedir que a Administração contasse, em temas específicos e complexos, com os melhores especialistas".

"Dois", prossegue Azevedo Marques Neto, "há o viés de desqualificar a advocacia como um afazer impregnado de engenho e arte profissional. É o que chamo de 'tentativa de redução da advocacia a uma prestação vulgar, um bem fungível, uma atividade sem maiores predicados".

"Três, o mais ardiloso dos móveis, há a tendência ao processo de retaliação contra a atuação do advogado. São cada vez mais comuns os processos ajuizados por quem, quando atuando como parte numa ação civil pública ou numa ação de improbidade, se depara com um profissional aguerrido e, inconformado com a renhida demanda, retalha o profissional contratado questionando o fundamento de sua contratação".

Para defender sua tese Azevedo Marques lança mão de uma série de argumentos presentes na jurisprudência brasileira e conclui que está em jogo "a própria existência da advocacia exercida com liberdade, autonomia, dedicação e sem mercancia, como manda o nosso Estatuto".

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Fonte: Edição nº 269 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

 

 

 

 

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