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TRT/SP inicia com sucesso as audiências para pagamento dos precatórios

Da Redação

terça-feira, 27 de novembro de 2007

Atualizado às 08:35


TRT/SP

Audiência inaugural para pagamento dos precatórios

Fruto de acordo inédito do TRT/SP com o Governo do Estado de São Paulo para a quitação de precatórios e implementação do Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios e de Requisições de Pequeno Valor - RPV, a audiência inaugural de conciliação foi realizada ontem, às 10h, no 1º andar do Ed. Sede.

A audiência foi aberta pelo Desembargador Federal do Trabalho Antônio José Teixeira de Carvalho, Presidente do TRT/SP, que destacou a importância do momento tanto para a Justiça do Trabalho como para a Fazenda Pública do Estado e para as partes requerentes.

A audiência foi presidida pela Juíza do Trabalho Juliana Santoni Von Held e teve em pauta os três precatórios mais antigos em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na primeira delas, as partes acompanhadas por procuradores, concluíram pela conciliação e a parte requerente deixou a audiência já com o alvará em mãos, para ser recebido na agência bancária indicada.

No segundo precatório, a parte requerente não estava presente, mas nos termos do Juízo de Conciliação, foi representada por advogado regularmente constituído, e houve também a conciliação. Nesse caso o valor do precatório já está depositado na conta do Juízo aguardando somente a ratificação da parte requerente para levantar o valor acordado.

A última audiência, relativa a um processo com muitos autores, contou com a presença de muitas das partes requerentes, que concluíram que os cálculos deveriam ser remetidos ao Juízo para confirmar a quitação dos valores do precatórios em audiência rápida e eficazmente conduzida.

No primeiro lote, há 50 precatórios, mas nem todos deverão ser pagos ainda neste ano. Inicialmente estão sendo contemplados os precatórios decorrentes de ações contra órgãos da administração direta e, a partir de fevereiro de 2008, será a vez dos da administração indireta (autarquias e fundações).

Somente os precatórios estão sendo colocados em pauta. As Requisições de Pequeno Valor são expedidas diretamente pelas Varas do Trabalho e devem ser pagas pelo Estado no prazo de 120 dias, de acordo com a Lei Estadual que regulamenta a matéria.

A referência à RPV no Provimento GP nº 04/2007 (clique aqui), que criou o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, foi feita apenas de forma preventiva, para o caso do Estado deixar de pagar as referidas RPVs, gerando com isso também uma possibilidade de estas requisições serem levadas à apreciação do Juízo Auxiliar.

É importante que as pessoas que possuam precatórios atualizem seus endereços nos processos movidos contra a Fazenda Estadual, uma vez que as partes serão intimadas pelo correio. O procurador da parte poderá comparecer sozinho à audiência, se tiver poder para transigir, receber e dar quitação.

Estão sendo contemplados apenas os donos de precatórios que são ou eram servidores da administração direta estadual, como funcionários de secretarias.

As audiências acontecerão uma vez por semana até o início do recesso do Judiciário, no dia 20 de dezembro.

Essa ação, que visa melhorar a qualidade do serviço público prestado, além de promover a celeridade processual, faz parte das ações propostas pelo Programa de Modernização do TRT da 2ª Região.

Programa de Modernização

No início da década de 90, surgiu no Brasil o Programa de Qualidade no Serviço Público que se restringia à aplicação de ferramentas de qualidade aos processos de trabalho. Em 1995, com a elaboração do Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado - PDRAE, a Administração Pública Federal passa a ter um projeto de mudança que objetiva a melhoria do seu desempenho como um todo.

O PDRAE recomenda que um caráter gerencial seja conferido à Administração Pública, sendo que suas ações devem ser voltadas para o usuário/cidadão com o estabelecimento de metas e avaliação de resultados baseada em indicadores.

Na administração pública gerencial o foco passa a ser o cidadão e não apenas a operação e seus processos, a administração deixa de estar voltada para si mesma; o controle é feito por resultados a posteriori; os formatos organizacionais são flexíveis e horizontalizados e as ações são calcadas em responsabilização, autonomia e primordialmente na eficiência. O planejamento a curto e longo prazo passa a ser requisito fundamental para a gestão estratégica, baseada na avaliação objetiva de resultados, que permitirá o aperfeiçoamento e continuidade do bom funcionamento das instituições.

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