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Projeto de Lei 2710/92

Aprovado primeiro projeto de iniciativa popular

Da Redação

sexta-feira, 4 de junho de 2004

Atualizado às 08:22

 

Habitação

 

Depois de mais 12 anos de tramitação, a Câmara dos Deputados aprovou ontem, por aclamação, o primeiro projeto de iniciativa popular de sua História, que teve a assinatura de mais de um milhão de pessoas. O presidente Lula encabeçava a lista, iniciada em 1991. O Projeto de Lei 2710/92 cria uma política nacional de habitação, destinada a financiar, a fundo perdido, moradias para pessoas com renda de até três salários mínimos.

 

O Brasil tem hoje um déficit habitacional de sete milhões de moradias.

 

Os recursos do fundo serão distribuídos de forma descentralizada aos estados e municípios, que terão de oferecer contrapartida na forma de recursos financeiros, bens imóveis ou serviços vinculados aos empreendimentos habitacionais.

 

A proposta, aprovada na forma de uma emenda substitutiva global, será encaminhada ao Senado Federal.

 

Conheça o Projeto de Moradia Popular

 

A carência de moradias no País, somada a constantes problemas relacionados a financiamentos habitacionais geridos pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), fizeram com que o tema fosse alvo do primeiro projeto de iniciativa popular trazido à Câmara.

 

A proposta (PL 2710/92), que teve como primeiro signatário o deputado Nilmário Miranda (PT-MG), prevê a criação do Fundo Nacional de Moradia Popular (FNMP) e do Conselho Nacional de Moradia Popular (CNMP), órgãos que seriam responsáveis por financiar e implementar programas habitacionais para a população de baixa renda.

 

Pelo texto original, o Fundo Nacional de Moradia Popular será constituído com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), do Orçamento Geral da União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e de recursos arrecadados no programa nacional de desestatização. O Conselho de Moradia Popular ficará vinculado ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano, seguindo as normas do Estatuto da Cidade.

 

Alterações em plenário

 

Apesar de ter sido debatido por quase onze anos e aprovado pelas comissões, o projeto poderá ser modificado em Plenário.

 

Um grupo de trabalho formado por parlamentares da Comissão de Desenvolvimento Urbano, representantes da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República e de movimentos populares concluiu pela necessidade de se fazerem várias alterações no texto. Para isso, apresentou uma emenda substitutiva global que, junto ao projeto original, também será votada em Plenário.

 

Entre as principais mudanças sugeridas na emenda, está a alteração dos nomes do Conselho e do Fundo para, respectivamente, Conselho Nacional de Habitação de Interesse Social (CNHIS) e Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).

 

O texto alternativo prevê também nova composição para o Conselho. Enquanto a primeira versão aprovada previa a participação de um representante do antigo Ministério da Ação Social, um da Caixa Econômica Federal, um do Ministério Público Federal, um do Congresso Nacional, um do Banco Central, quatro de centrais sindicais e um de entidades do movimento popular de moradia, a emenda que cria o novo Conselho prevê a seguinte composição: um integrante da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, responsável pela presidência; quatro integrantes do Poder Público, representando os governos federal, estaduais e municipais; cinco representantes de entidades nacionais dos setores produtivos da área habitacional; e cinco representantes de entidades nacionais de movimentos sociais de moradia.

 

Origem dos recursos

 

A proposta do Grupo de Trabalho define outras fontes de recursos para compor o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social: empréstimos obtidos junto ao FGTS; dotações do Orçamento Geral da União; repasse de recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT); recursos arrecadados no Programa Nacional de Desestatização; resultados das aplicações financeiras realizadas com recursos do FNHIS; recursos provenientes do retorno das operações realizadas com recursos onerosos do FNHIS, inclusive multas, juros e acréscimos legais, quando devidos nas operações; recursos originados por herança não reclamada; repasses provenientes da alienação de imóveis da União; contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais.

 

As mudanças propiciaram um grande acordo entre as entidades envolvidas, o que pode facilitar a aprovação do projeto pela Câmara.

 

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