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TJ/GO - Seguradora obrigada a indenizar família de vítima de doença preexistente

Da Redação

segunda-feira, 10 de dezembro de 2007

Atualizado às 08:44


TJ/GO

Seguradora obrigada a indenizar família de vítima de doença preexistente

O juiz Jairo Ferreira Júnior, de Santa Helena de Goiás, condenou a Caixa Seguradora S.A. a indenizar Marli Santana Gabé Assis, Joice Santana Assis, Jhonatan Santana Assis e Joseester Santana Assis no valor equivalente ao prêmio do seguro de vida contratado por José Carlos de Assis. Marido de Marli e pai dos outros três, ele era titular do seguro contratado com a seguradora pela Usina Santa Helena de Açúcar e Álcool S.A., onde trabalhava.

José Carlos morreu em abril de 2005, vítima de doença de chagas e quando sua família tentou receber o seguro, foi informada de que ele não seria pago, pois a morte ocorrera em razão de doença preexistente. Na ação de cobrança, os beneficiários do seguro alegaram que o pagamento era devido pois não houve má-fé por parte de José Carlos na celebração do contrato.

Na decisão, Jairo Ferreira Júnior salientou que, como a seguradora fez o contrato sem prévio exame médico no segurado, não pode alegar doença preexistente como causa de exclusão de sua responsabilidade contratual. "Se assim fosse, seria dar culto à sua própria torpeza e mazela, em detrimento da parte hipossuficiente cuja boa fé, no episódio, é presumida", asseverou o magistrado que, contudo, julgou improcedente o pedido quanto à indenização por danos morais.

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