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STJ defere pedido do desembargador Francisco Pizzolante para retornar às funções de seu cargo

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Da Redação

sexta-feira, 21 de dezembro de 2007

Atualizado às 09:16


STJ

Corte Especial defere pedido do desembargador Francisco Pizzolante para retornar às funções de seu cargo

Em decisão unânime, a Corte Especial do Superior STJ deferiu os pedidos de Francisco José Pires e Albuquerque Pizzolante, magistrado integrante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para que o processo instaurado contra ele por falsidade ideológica seja suspenso pelo prazo de dois anos, a partir de 19/12 e para que retorne às funções de seu cargo.

A relatora, ministra Eliana Calmon, deferiu o pedido de Pizzolante, o qual conta com a manifestação favorável do MPF, por constatar presentes as circunstâncias exigidas no artigo 89 da Lei n. 9.099/95 para a concessão do benefício. Entretanto, a ministra determinou que os beneficiados (Pizzolante e Carlos Augusto Saade Montenegro) permaneçam no território nacional, devendo pedir autorização para as ausências ocasionais, comunicar este Tribunal em caso de mudança de endereço e mensalmente dirigir correspondência à Corte, dando conta das suas ocupações, atividades e dificuldades.

Entenda o caso

A Corte Especial, em sessão datada de 15/9/2004, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra Pizzolante, indicando-o como incurso nas sanções dos artigos 299 e 319 do Código Penal (falsidade ideológica e prevaricação respectivamente) e contra Carlos Augusto Montenegro, denunciado por falsidade ideológica. No mesmo julgamento, a Corte deixou de receber a denúncia contra Mauro Ney Palmeiro.

Pizzolante foi afastado do cargo de juiz na data do recebimento da denúncia. Em 17 de maio de 2006, a Corte Especial, julgando embargos de declaração (tipo de recurso) opostos pela defesa, reconheceu ter ocorrido a prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de prevaricação, mas manteve o magistrado afastado. Pelo crime remanescente (falsidade ideológica), continuou a tramitar o feito.

Os dois denunciados formularam, então, pedido de suspensão condicional do processo nos termos do artigo 89 da Lei n. 9.099/95, solicitando a remessa do processo ao MPF para formulação da proposta. Pizzolante peticionou também pelo seu retorno às funções, visto que está afastado há mais de três anos, invocando precedente do STF em habeas-corpus recentemente julgado no qual a Corte determinou o retorno de um magistrado do TJ/PE, diante do decurso do tempo do seu afastamento, sem que tivesse findado a demanda penal.

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