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Liminar inédita da Justiça Federal do RJ concedeu a seis bacharéis o direito de exercer a advocacia sem passar pelo Exame de Ordem

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Da Redação

quinta-feira, 17 de janeiro de 2008

Atualizado às 08:23


Decisão

Liminar inédita da Justiça Federal do RJ concedeu a seis bacharéis o direito de exercer a advocacia sem passar pelo Exame de Ordem

Liminar concedida pela juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, publicada no dia 11/1 (v. abaixo), permitiu a inscrição na OAB/RJ de seis bacharéis reprovados no Exame de Ordem. A decisão, inédita no Estado, poderá beneficiar todos os barrados pela OAB. No último teste, foram mais de 7 mil.

2007.51.01.027448-4 SILVIO GOMES NOGUEIRA E OUTROS (Adv. JOSE FELICIO GONCALVES E SOUSA) x PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECCIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

Isto posto, DEFIRO A LIMINAR para determinar à autoridade coatora que se abstenha de exigir dos impetrantes submissão a exame de ordem para conceder-lhes inscrição, bastando para tanto o cumprimento das demais exigência do art. 8o. da L. 8.906/94.

 

Oficie-se e intime-se.

 

Após, ao Ministério Público Federal

A OAB/RJ já recorreu. A ação será analisada pela 8ª Turma do TRF da 2ª Região. O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, qualificou de "estapafúrdia" e "isolada" a liminar concedida aos bacharéis. Ele lembrou que se a decisão não for suspensa, as "conseqüências serão muito graves, abrindo espaço para uma enxurrada de ações para que possa advogar um sem-número de bacharéis sem qualificação, que porão em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade de seus clientes".

Segundo Damous, a entidade "tem um compromisso com a sociedade e não pode permitir que faculdades de beira de estrada, verdadeiros caça-níqueis de estudantes, despejem no mercado centenas de milhares de pessoas despreparadas para advogar". O presidente da OAB/RJ lembrou que hoje há 1,5 milhão de alunos matriculados em 1.077 cursos jurídicos no país. Atualmente, existem 600 mil advogados no país. "A OAB não vai permitir que ignorantes advoguem e ponham em risco a própria sociedade", atacou Damous.

Segundo o Conselho Federal da OAB, nos últimos oito anos houve um aumento de 2.533% no número de inscritos no Exame de Ordem. Cerca de 80% foram reprovados. Damous afirmou que a luta da entidade não é uma reserva de mercado. "Outros conselhos profissionais, como o de Medicina, de São Paulo, estão também brigando pela exigência de selecionar os novos médicos que ingressam na profissão exatamente porque, em determinadas áreas, um mau profissional pode destruir a vida de pessoas", afirmou o presidente da OAB/RJ.

Os seis beneficiados pela liminar são militantes do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito do Rio de Janeiro, que sustenta a ilegalidade do Exame de Ordem. São eles: Silvio Gomes Nogueira, Marcello Santos da Verdade, Alessandra Gomes da Costa Nogueira, Marlene Cunto Mureb, Fabio Pinto da Fonseca e Ricardo Pinto da Fonseca. Na petição, a Procuradoria da OAB/RJ sustenta que a argumentação dos bacharéis de que o Exame de Ordem é inconstitucional não tem amparo. "O Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito, o dispositivo legal questionado permanece incólume", disse o procurador Ronaldo Cramer.

A Procuradoria critica a tentativa dos bacharéis, "após sucessivas reprovações", de obter a carteira da OAB. "Não por acaso eles são membros-fundadores do intitulado Movimento nacional dos bacharéis em Direito, associação que congrega alguns poucos aspirantes à advocacia que, inconformados com o próprio despreparo, resolveram adotar estratégias político-jurídicas para obter, por vias transversas, o que sua própria capacidade intelectual e dedicação aos estudos deveria lhes garantir", argumenta o procurador. No último Exame de Ordem de 2007, no Rio, 7.790 candidatos se inscreveram. O índice de aprovação foi de 10%.

Juíza foi acusada por abusos em 2006

Segundo a OAB, a juíza federal Maria Amélia Senos de Carvalho, que concedeu a liminar a seis bacharéis de Direito para se inscreverem nos quadros da instituição sem a realização do Exame de Ordem, é a mesma que em 21 de setembro de 2006 foi alvo de ato de desagravo aprovado pelo Conselho Federal da OAB em virtude de abuso de autoridade da juíza em relação ao então presidente da OAB/RJ, Octávio Gomes, e ao ex-presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa da entidade, Mário Antonio Dantas de Oliveira Couto.

Na ocasião, o ato contou com a participação do então presidente do Conselho Federal da OAB, Roberto Busato, que leu na oportunidade a nota da entidade de desagravo ao presidente da OAB/RJ. Em um dos trechos, a nota afirma que "repudiando a conduta arbitrária e de nítida retaliação, bem como o desrespeito ao ordenamento jurídico, a Ordem dos Advogados do Brasil torna público o presente desagravo e comunica que adotará, se necessárias, as providências legais para reparar a ofensa e coibir quaisquer atos em desrespeito às prerrogativas profissionais dos advogados".

OAB/RJ pede suspeição de juíza

O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, vai pedir hoje, ao TRF da 2ª Região, a suspeição da juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, em todos os processos que envolvam a Ordem dos Advogados do Brasil, principalmente no processo em que a magistrada concedeu liminar esta semana.

O pedido de afastamento da juíza feita pela entidade tem por base ação proposta contra a Seccional da OAB do Rio em 2005 onde Maria Amélia requer indenização pecuniária por danos morais sob a alegação de ter sido, supostamente, "humilhada e ofendida" pela classe dos advogados. Para o presidente da Seccional do Rio de Janeiro, Wadih Damous, a juiza Maria Amélia, a partir do momento que recorreu à justiça contra a entidade "não tem a isenção exigida por lei para julgar qualquer processo judicial que envolva interesses da OAB do Rio de Janeiro".

O processo da juiza Maria Amélia contra a OAB tem o número 2002.510.101.5632-5 e corre na 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

OAB/PA condena decisão de juíza

A presidente da OAB/PA, Ângela Salles, criticou hoje a decisão, em caráter liminar, da juíza federal Maria Amélia Senos de Carvalho. Para Ângela, a decisão da magistrada é um fato inédito desde a implantação do novo estatuto da Ordem, em 1994, que determinou a exigência da aprovação do exame para que os bacharéis em Direito exerçam a advocacia. Esta decisão contraria a jurisprudência da justiça federal em todo o país que tem o entendimento de que é necessário o exame da Ordem para advogar no nosso país, assinala. Ela contesta o argumento da juíza lembrando que o requisito para advogar não se limita à capacitação, porque é preciso ter além de idoneidade moral, habilidade para o exercício da profissão, critério que é avaliado no exame. Salles acrescenta que a liminar é um fato isolado, que não deve ser confirmado pelo TRF ou mesmo pelo STJ.

OAB/PI defende necessidade do Exame

 

O presidente da Comissão do Exame de Ordem da OAB/PI, Antônio Wilson, defendeu a necessidade do exame para que o bacharel em direito possa atuar profissionalmente como advogado. Questionado se a liminar não abriria um precedente para outras ações em outros Estados, Antônio Wilson ressaltou que a decisão foi dada em caráter liminar e quando for analisado o mérito a decisão será indeferida pelo Tribunal Regional Federal. "Não tenho a menor dúvida de que a liminar cairá por terra", concluiu. 

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