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Advogado comenta o - para ele salutar - controle judicial nas decisões do CADE

Da Redação

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008

Atualizado às 15:38


Opinião

Advogado comenta o - para ele salutar - controle judicial nas decisões do CADE

O advogado Caio Loureiro, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, comenta o - para ele salutar - controle judicial nas decisões do CADE. Veja abaixo a íntegra da matéria retirada do Boletim informativo eletrônico da banca.

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O salutar controle judicial nas decisões do CADE

Nas últimas semanas, o imbróglio envolvendo a decisão proferida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - que determinava a escolha entre dois ativos pela Vale do Rio Doce ganhou novos capítulos. Disputa que já se arrasta por longo tempo e em diversas instâncias, as últimas decisões do Judiciário ratificaram a decisão do Órgão Administrativo, pelo que este ajuizou ação de execução visando à cobrança de multa por descumprimento dessa decisão. Gerou, com isso, nova seara de defesa da companhia que, após obter liminar favorável, viu-a ser revogada pelo Presidente do STJ, decisão ratificada, desta feita, pela Presidente do STF.

"Mais do que evidenciar a luta da Vale em desconstituir uma decisão do CADE, o caso é ilustrativo de como o pensamento daqueles que pugnam pela não submissão das decisões do CADE ao Judiciário é equivocado em uma de suas premissas", lembra o advogado Caio Loureiro. "De fato", diz ele, "o maior temor dos defensores dessa tese é a perda de autonomia do CADE e o risco de a decisão Judicial, supostamente desprovida do aparato técnico de que goza o Conselho".

O advogado observa, contudo, que o caso demonstra em geral que o Judiciário não vem tomando posições antagônicas às do CADE. Ao contrário, conforme bem dito pelo Procurador-Geral da autarquia, já houve decisões proferidas por 13 juízes diferentes. Todas elas favoráveis à decisão do CADE.

Esse cenário ocorre na grande maioria dos casos que já obtiveram provimento judicial e que versavam sobre decisões do CADE. Observando o universo de ações judiciais que questionam decisões do Conselho é possível perceber que a grande maioria delas não discorre sobre aspectos técnicos da decisão administrativa, isto é, não se adentra à esfera da discricionariedade técnica do CADE. Com efeito, o que mais se vê são ações questionando questões procedimentais da decisão do Conselho.

"Não por acaso", sublinha Loureiro, "das decisões que já foram proferidas pelo Poder Judiciário - mesmo quando a ação em análise continha discussão econômica - se socorrem da decisão formal, analisando apenas o aspecto procedimental. Isto demonstra que a intenção do Judiciário não vem sendo, em sua grande maioria, retirar a competência do CADE para análise dos aspectos técnicos dos atos de concentração e dos atos que violam a ordem econômica".

Bem por isso, não há espaço para o temor daqueles que sustentam a impossibilidade de se recorrer ao Judiciário para questionar processos administrativos no âmbito do CADE. "É preciso lembrar que o órgão, assim como seus pares da administração pública - em cujas decisões não se questiona o socorro ao Judiciário - não é infalível, e, sobretudo no que tange ao devido processo legal, não lhe pode ser dada uma carta branca, permitindo eventuais vícios que reclamam, sim, a devida correção pelo Poder Judiciário", conclui o advogado.

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Fonte: Edição nº 277 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

 

 

 

 

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