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Quinto Constitucional - Opinião do presidente da AASP Marcio Kayatt

Da Redação

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Atualizado às 09:53


Quinto

"Foi só o STJ devolver ao Conselho Federal da OAB lista sêxtupla apresentada para o preenchimento de uma vaga destinada aos advogados, para que os detratores do quinto constitucional voltassem a bradar pela sua imediata extinção". Sobre o assunto, leia abaixo na íntegra a opinião do presidente da AASP, Marcio Kayatt, publicada no jornal O Estado de S. Paulo do dia 16/2.

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"Tornou-se uma constante em nosso país pregar-se uma panacéia de soluções imediatistas sempre que ocorrem aquilo que qualifico como "crises pontuais". Exemplo maior dessa verdadeira praga é a avalanche de propostas legislativas que surge sempre que um crime de maior repercussão invade o sossego de nossos lares, muitas das vezes insuflado pelo sensacionalismo de parte da mídia, ao que se denominou chamar de legislação do pânico, em sua grande parte supressora de direitos e garantias dos cidadãos.

Da mesma forma, os critérios de preenchimento dos cargos de magistrados nos Tribunais e Cortes Superiores têm sido objeto de constantes críticas, sempre que se apresenta o momento de sua efetivação. Assim é que, a cada nomeação de novo integrante do Supremo Tribunal Federal, surgem dezenas de propostas visando alterar o regramento constitucional que rege a matéria. Bastou a escolha e nomeação do novo Ministro e o problema desaparece, como num passe de mágica.

A bola da vez - mais uma vez - é o quinto constitucional.

Foi só o STJ devolver ao Conselho Federal da OAB lista sêxtupla apresentada para o preenchimento de uma vaga destinada aos advogados, para que os detratores do quinto constitucional voltassem a bradar pela sua imediata extinção.

E com o devido respeito aos que pensam em contrário, a cada dia que exerço a advocacia convenço-me mais da imprescindibilidade do quinto constitucional na composição dos Tribunais, como o mais legítimo instrumento de democratização da prestação jurisdicional.

Como bem definiu o recém aposentado Ministro Peçanha Martins (RDR 33/01), "o quinto constitucional é necessário ao arejamento da magistratura, com a visão ampla das realidades da vida social, a argúcia e a tenacidade na defesa das teses jurídicas sustentadas ao longo do exercício digno da nobre arte". No seu dizer, "a oxigenação necessária dos Tribunais, pela presença dos cavaleiros andantes do direito, advogados e promotores, é velha recomendação de eminentes mestres do direito, dentre os quais destaco Raoul de La Grasserie, que, no seu "De la justicie em France et à l'étranger" (Paris: Recueil Sirey, 1914), afirmou: "a magistratura é um corpo fechado, enrijecida pela falta de ar e de luz, condenada a verdadeira necrose".

Prova da importância da advocacia na composição dos Tribunais são as memoráveis carreiras de Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, Evandro Lins e Silva, Aliomar Baleeiro, Victor Nunes Leal, Alfredo Buzaid, Carlos Alberto Menezes Direito, Ricardo Lewandowsky, Humberto Gomes de Barros, César Asfor Rocha, dentre inúmeros outros.

Daí porque, não vejo qualquer razão que justifique a extinção do quinto constitucional, que desde 1.934 foi introduzido e jamais retirado de nosso texto constitucional"

Marcio Kayatt
Presidente da AASP

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