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Tribunais de Contas

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Da Redação

terça-feira, 11 de março de 2008

Atualizado em 10 de março de 2008 15:12


Tribunais de Contas

Na semana passada (Migalhas 1.853), começamos importante discussão sobre os Tribunais de Contas ao comparar o montante anual recebido pelos TCEs com os valores distribuídos aos Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos. Muitos leitores já emitiram abalizadas opiniões (clique aqui). Confira a matéria divulgada e participe você também.

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Tribunais de Contas

Migalhas divulgou recentemente que o presidente do TCE/SP teria, enfim, demitido do órgão os cinco filhos dele, todos nomeados sem concurso público e alguns com rendimento mensal acima de R$ 10 mil. Era a prova do que todos temem, que os Tribunais de Contas dos Estados, em geral, não auditam suas próprias contas.

Antes de adentrar no ponto que queremos, convém falar um pouco dos Tribunais de Contas. Bem sabem os leitores que o TCE é uma instituição pública, vinculada obrigatoriamente ao Legislativo, aliás, auxiliar dele, e que tem como missão controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos. Qualquer pessoa ou entidade que utilize dinheiro, bens ou valores públicos, oriundos do Estado ou dos municípios, tem de prestar contas ao TCE. Ótimo. Ótimo se isso funcionasse. A questão é que ao tribunalizar o órgão de auditoria, deu-se pompa e circunstância onde não há.

Em muito Estados, os Conselheiros dos "Tribunais" vão às sessões de toga, a veste talar dos magistrados. Tudo isso ficaria na esdruxularia, se não fossem os gastos exorbitantes que os ditos Tribunais têm. E não nos referimos aos técnicos em auditoria, que estes, claro, são imprescindíveis, e merecem ganho à altura de suas qualificações. Falamos das questões protocolares que, ninguém duvide, devem consumir muito mais dinheiro do que a atividade fim.

Assim, se a principal função do TCE é a de fiscalizar a legalidade, legitimidade e economia das despesas públicas, será que aplicam a economia que exigem dos outros ?

Na tentativa de trazer algum substrato aos migalheiros, Migalhas foi verificar qual o montante anual recebido pelos TCEs, comparando os valores com o quinhão de receita distribuído aos Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos. Em geral, enquanto o TC tem apenas uma unidade, na capital, os TJs e MPs têm em cada comarca suas despesas, afora suas sedes, nas capitais.

Os números, meus senhores, são assustadores. Em MT, por exemplo, o TCE recebeu em 2006 aproximadamente R$ 100 milhões, enquanto o MP recebeu R$ 107 milhões. Veja abaixo como é em alguns Estados a divisão das receitas.

* Divisão da receita em milhares - Ano de 2006.

Estados

TC MP TJ
AL 44.097 58.259 136.497
AM 78.467 86.713 183.189
BA 86.929 252.439 750.147
MS 87.499 102.067 202.548
GO 99.122 184.605 325.921
MT 100.459 107.646 292.140
PR 130.822 260.682 584.506
RJ 303.977 392.762 1.636.113
SP 308.430 1.022.339 4.345.916

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