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Resultado da Promoção Relâmpago : Sorteio da coleção de obras "Curso de Direito Penal"

Da Redação

segunda-feira, 14 de abril de 2008

Atualizado em 10 de abril de 2008 10:34


Promoção Relâmpago !

Migalhas tem a honra de sortear a coleção de obras "Curso de Direito Penal Parte Geral" - (785 p.), "Curso de Direito Penal - Parte Especial - Volume II" - (630 p.), "Curso de Direito Penal - Parte Especial - Volume III" - (719 p.), "Curso de Direito Penal - Parte Especial - Vol. IV" (728 p.), escritas por Rogério Greco e gentilmente oferecidas pela Editora Ímpetus.

Sobre as obras :

Curso de Direito Penal Parte Geral - (785 p.)

A presente obra se propõe examinar, de forma objetiva e prática, as questões polêmicas concernentes à parte geral do Direito Penal brasileiro. Esta edição apresenta-se extremamente atual quanto ao conteúdo, trazendo em seu bojo comentários acerca da competência dos juizados especiais criminais, no âmbito da Justiça Estadual e da Justiça Federal, em virtude da Lei nº 11.313, de 28 de junho de 2006. Outra recente modificação digna de destaque é a que sofreu a alínea "f" do artigo 61 do Código Penal, cuja redação foi alterada pela Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, versando inclusive sobre o surgimento dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Ressalta-se, ainda, atualização da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que instituiu a nova lei antidrogas. No que diz respeito ao ano de 2007, houve três alterações significativas: a primeira foi o advento da Lei nº 11.464, de 28 de março de 2007, que deu nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, o qual dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal; e a segunda foi a Lei nº 11.466, de 28 de março de 2007, que alterou a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal -; e o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal -, para prever a utilização de telefone celular como falta disciplinar grave do preso e crime do agente público. A terceira ocorreu com a Lei nº 11.596, de 29 de novembro de 2007, que alterou o inciso IV do caput do art. 117 do Código Penal, definindo como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou do acórdão condenatório recorrível. Este material certamente será uma poderosa fonte para o operador jurídico e para o estudante, que obterão conhecimento, aprendizado e aperfeiçoamento profissional, transmitidos de forma simples, clara e dinâmica.

Curso de Direito Penal - Parte Especial - Volume II - (630 p.)

A obra aborda com extrema precisão a parte especial do Código Penal que abrange os artigos 121 a 154. O estudo inicial, denominado "Introdução à Teoria Geral da Parte Especial", fornece as ferramentas necessárias para a análise das figuras típicas. Em seguida, são examinados todos os tipos penais contidos no título correspondente aos "Crimes contra a Pessoa" (homicídio, lesão corporal, da periclitação da vida e da saúde, dos crimes contra a honra, dos crimes contra a liberdade individual), indispensáveis a qualquer profissional ou estudioso da área criminal. Quanto ao conteúdo, aponta, onde necessário, as alterações sobre: competência dos juizados especiais criminais, no âmbito da Justiça Estadual e da Justiça Federal, em virtude da Lei no 11.313, de 28 de junho de 2006, a Lei no 11.340, de 07 de agosto de 2006, coibindo a violência doméstica e familiar contra a mulher, e a instituição da nova lei antidrogas, atualizada pela Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006. No que diz respeito ao ano de 2007, tivemos três alterações significativas. A primeira foi o advento da Lei no 11.464, de 28 de março de 2007, que deu nova redação ao art. 2o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal. A segunda foi a Lei no 11.466, de 28 de março de 2007, que alterou a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, e o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever como falta disciplinar grave do preso e crime do agente público a utilização de telefone celular. A terceira ocorreu com a Lei nº 11.596, de 29 de novembro de 2007, que alterou o inciso IV do caput do art. 117 do Código Penal, definindo como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou do acórdão condenatório recorrível.

Curso de Direito Penal - Parte Especial - Volume III - (719 p.)

O mundo jurídico sente a ausência de trabalhos que, além de atender às necessidades acadêmicas, sejam úteis para a prática criminal do operador do Direito. Assim, Curso de Direito Penal III veio preencher essa lacuna, pois aborda os artigos 155 a 249 do Código Penal. Este livro tem como principal virtude ser completo sem ser complicado. Com linguagem direta, acessível e atual, trata de crimes contra o patrimônio, furto, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato, fraude, estupro, assédio sexual, tráfico internacional de pessoas, entre outros. Quanto ao conteúdo, esta edição encontra-se extremamente atual, apontando onde necessário as alterações sobre a competência dos juizados especiais criminais, no âmbito da Justiça Estadual e da Justiça Federal, em virtude da Lei nº 11.313, de 28 de junho de 2006; a coibição da violência doméstica e familiar contra a mulher, em virtude da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006; e a instituição da nova lei antidrogas, atualizada pela Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. No que diz respeito ao ano de 2007, houve duas alterações significativas: a primeira foi o advento da Lei nº 11.464, de 28 de março de 2007, que deu nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, o qual dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal; e a segunda foi a Lei nº 11.466, de 28 de março de 2007, que alterou a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal -; e o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal -, para prever a utilização de telefone celular como falta disciplinar grave do preso e crime do agente público. A terceira ocorreu com a Lei nº 11.596, de 29 de novembro de 2007, que alterou o inciso IV do caput do art. 117 do Código Penal, definindo como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou do acórdão condenatório recorrível.

Curso de Direito Penal - Parte Especial - Vol. IV - (728 p.)

O volume IV desta excelente coleção abrange dos arts. 250 a 361 do Código Penal. Entre alguns pontos de suma importância, podemos citar os seguintes: incitação ao crime, apologia de crime ou criminoso, quadrilha ou bando, falsificação de documento público, falsidade ideológica, peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, contrabando ou descaminho, sonegação de contribuição previdenciária etc. Quanto ao conteúdo, esta edição encontra-se extremamente atual, apontando onde necessário as alterações sobre a competência dos juizados especiais criminais, no âmbito da Justiça Estadual e da Justiça Federal, em virtude da Lei nº 11.313, de 28 de junho de 2006; a coibição da violência doméstica e familiar contra a mulher, em virtude da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006; e a instituição da nova lei antidrogas, atualizada pela Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. No que diz respeito ao ano de 2007, houve duas alterações significativas: a primeira foi o advento da Lei nº 11.464, de 28 de março de 2007, que deu nova redação ao art. 2º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, o qual dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal; e a segunda foi a Lei nº 11.466, de 28 de março de 2007, que alterou a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal -, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal -, para prever a utilização de telefone celular como falta disciplinar grave do preso e crime do agente público.A terceira ocorreu com a Lei nº 11.596, de 29 de novembro de 2007, que alterou o inciso IV do caput do art. 117 do Código Penal, definindo como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou do acórdão condenatório recorrível. Trata-se de obra de indiscutível utilidade para o operador jurídico, para o estudante e para aqueles que buscam uma visão dinâmica e atualizada do Direito Penal.

Sobre o autor :

Rogério Greco, Procurador de Justiça, tendo ingressado no Ministério Público de Minas Gerais em 1989. Foi vice-presidente da Associação Mineira do Ministério Público (biênio 1997-1998). Membro do conselho consultivo daquela entidade de classe (biênio 2000-2001). É membro fundador do Instituto de Ciências Penais (ICP) e da Associação Brasileira dos Professores de Ciências Penais. Membro eleito para o Conselho Superior do Ministério Público durante os anos de 2003 e 2006. Professor de Direito Penal da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). Professor convidado de Direito Penal da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal. Assessor especial do Procurador-Geral de Justiça junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Especialista em teoria do crime pela Universidade de Salamanca (Espanha). Doutorando em Política Criminal pela Universidade de Salamanca (Espanha). Palestrante em congressos e universidades em todo o País. É autor das seguintes obras: Direito Penal (Belo Horizonte: Cultura, 1998); Estrutura Jurídica do Crime (Belo Horizonte: Mandamentos, 1999); Concurso de Pessoas (Belo Horizonte: Mandamentos, 2000); Direito Penal - Lições (Rio de Janeiro: Impetus, 2000); Direito Penal do Equilíbrio - Uma Visão Minimalista do Direito Penal (Rio de Janeiro: Impetus, 2006); Curso de Direito Penal - Partes Geral e Especial (Rio de Janeiro: Impetus, 2006). É embaixador de Cristo.

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 Resultado :

  • Hane Barbara Bocces de Souza, do escritório Bocces Advocacia, de Rio Claro/SP


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