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Juiz nega pedido de indenização da CBF contra jornalista Juca Kfouri

Da Redação

sexta-feira, 25 de abril de 2008

Atualizado às 09:09


"Senador da CBF"

Juiz nega pedido de indenização da CBF contra jornalista Juca Kfouri

O juiz Antonio Aurélio Abi-Ramia Duarte, da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, julgou improcedente o pedido de indenização proposto pela CBF e por seu presidente, Ricardo Teixeira, contra o jornalista José Carlos Amaral Kfouri, mais conhecido como Juca Kfouri. A Ação foi motivada por uma nota publicada no "blog" do jornalista em 2007, intitulada "Senador da CBF".

O juiz concluiu que não havia no texto palavras ofensivas contra a entidade e seu presidente. Ele acolheu também a preliminar sustentada por Kfouri para reconhecer a ilegitimidade ativa de Ricardo Teixeira, excluindo-o, assim, do pólo ativo da ação. Tanto a CBF como Ricardo Teixeira foram condenados ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios.

A CBF alega que a nota publicada no dia 20/5/07 insinuava que a entidade teria feito uma doação irregular no valor de R$ 100 mil para a campanha do senador Delcídio Amaral - PT/MS, relacionando desta forma a CBF à Construtora Gautama. O senador foi acusado de pegar R$ 24 mil da empreiteira, cujo dono fora preso durante a "Operação Navalha" da PF, por ter alugado um jatinho particular.

Segundo o juiz Antonio Duarte, a nota não é falsa ou fruto de invencionices do jornalista, ao contrário, afirma a pura verdade. "A conclusão dos fatos com base na verdade não pode ensejar dano moral algum, já que não é deflagradora de ilicitude alguma, sendo todos os fatos verdadeiros. A CBF, inclusive, não negou a doação de R$ 100 mil ao senador em questão, que foi realmente acusado de ter pego R$ 24 mil da empreiteira Gautama", disse.

"Teve o jornalista o propósito de divulgar uma doação confessada e publicada a um senador da República, sendo este dever de ofício. Tal conduta está rigorosamente em compasso com a liberdade de imprensa, na sua mais perfeita forma. O réu exerceu sua regular atividade, aliás, é dever de todo cidadão fiscalizar as doações efetuadas para as campanhas políticas, sendo legítimo o exercício de cidadania. Não há, portanto, conduta ilícita por parte do jornalista que somente divulgou a verdade", destacou o magistrado na sentença.

Em relação à ilegitimidade ativa, o juiz falou que sequer, indiretamente, o réu faz menção a Ricardo Teixeira, o que leva a crer na inexistência de conduta lesiva com relação a este.

Eis a nota na íntegra:

"Senador da CBF - O Senador Delcídio Amaral - PT/MS acusado de ter pego R$ 24 mil reais da empreiteira Gautama, cujo dono está preso pela 'Operação Navalha' da Polícia Federal, por alugar um jatinho particular, recebeu R$ 100 mil da CBF nas eleições passadas. Alguma surpresa ?".

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