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Advogados comentam PL que pretende diminuir o prazo do Fisco para cobrar devedores

Da Redação

sexta-feira, 9 de maio de 2008

Atualizado às 08:54


Opinião

O advogado Bruno Zanim, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, e Antonio Carlos Florêncio de Abreu e Silva, de Tostes e Associados Advogados, comentam PL em tramitação na Câmara que pretende diminuir o prazo do Fisco para cobrar devedores.

  • Confira abaixo a íntegra da matéria.

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Fisco pode ter menos tempo para cobrar contribuintes

Com a justificativa de que a informatização já deu um salto na agilidade e na fiscalização da Receita Federal, um projeto de lei, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, pretende diminuir o prazo do Fisco para cobrar devedores. O prazo, que hoje é de cinco anos, passaria para dois anos, se o projeto for aprovado. Para os contribuintes, o prazo seria mantido em cinco anos para pedir de volta na justiça valores cobrados indevidamente pelo fisco.

O texto está em tramitação em caráter de urgência na Câmara dos Deputados e deve passar pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e pela Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para seguir ao Plenário.

A proposta do deputado Guilherme Campos (DEM-SP) prevê a alteração do Código Tributário Nacional para diminuir o prazo. Segundo a justificativa do deputado, na era da informática não teria mais sentido fazer os contribuintes esperarem cinco anos para ter certeza de que sua conduta fiscal é correta.

Segundo o advogado Bruno Zanim, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, o fisco federal, estadual ou municipal já possui um aparato todo informatizado, com sistemas e softwares, suficientemente, capaz para saber se determinado tributo foi ou não recolhido, o que justificaria a diminuição do prazo para adaptá-lo à realidade.

Na opinião dele, há a possibilidade de que o texto seja aprovado pelo Congresso, pois a proposta não viola a nenhum dispositivo da Constituição ou lei existente. Para Zanim, nem mesmo uma possível a pressão por parte da Receita Federal para derrubar o projeto pode ser caracterizada como um fator determinante para a não aprovação. "Além da Receita, os empresários e contribuintes em geral também podem pressionar pela aprovação", diz.

Falta de estrutura

Para o tributarista Antonio Carlos Florêncio de Abreu e Silva, do Tostes e Associados Advogados, não teria muito sentido alterar este prazo. "O prazo de cinco anos já está bem sedimentado do ponto de vista tanto da Receita Federal quanto do contribuinte. Além do que esta diminuição para dois anos obrigaria um reforço na eficiência que a Receita não tem condições de ter", explica.

Para ele, as receitas estaduais e municipais ainda não teriam este aparato necessário para que fosse reduzido este prazo. "Uma coisa é pensarmos no prazo de análise de um imposto de renda de pessoa física, mas este prazo englobaria imposto de renda de pessoa jurídica, o que é muito mais complexo, e todos os outros impostos também, o que seria inviável para a fiscalização", afirma.

Com relação à aprovação do texto no Congresso, o advogado acredita que há poucas chances de isto acontecer. "Um projeto contrário à Receita raramente é aprovado e, mesmo que isto viesse a acontecer, o presidente provavelmente não o sancionaria, já que não há estrutura para tanto."

O projeto

O projeto pretende alterar o parágrafo 4º do artigo 150 e o artigo 173, da Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional).

O Código Tributário Nacional determina que, quando ocorrer fato gerador de tributo - geração de renda, circulação de mercadoria ou transação financeira, por exemplo -, o fisco terá cinco anos para efetuar o lançamento tributário (procedimento que especifica e determina o tributo devido). Após o lançamento, começa a correr o prazo de prescrição para o contribuinte cobrar na Justiça tributo pago indevidamente.

Há três tipos de lançamento de tributos. O lançamento de ofício, usado, por exemplo, para cobrança de IPTU; o lançamento por declaração, usado para cobrança, entre outros, do Imposto de Importação (IPI), em que o importador declara o que está trazendo e a autoridade cobra dele um montante de acordo com a declaração; e o lançamento por homologação, que é o mais polêmico, utilizado, por exemplo, para a arrecadação do Imposto de Renda.

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