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Resultado de Sorteio de obra "Falência e Recuperação de Empresas"

Da Redação

terça-feira, 27 de maio de 2008

Atualizado em 20 de maio de 2008 08:33


Sorteio da obra

Migalhas tem a honra de sortear a obra "Falência e Recuperação de Empresas" (640 p.), de Gladston Mamede, gentilmente oferecida pela Editora Atlas.

Sobre a obra:

Falência e recuperação de empresas é um dos mais minuciosos e completos estudos sobre a Lei nº 11.101/05 (clique aqui). Seguindo a mesma abordagem atual e precisa dos demais volumes da coleção Direito Empresarial Brasileiro, a crise econômico-financeira das empresas é estudada não só com a preocupação de preservar sua função social, mas igualmente de respeitar o interesse de credores e dos trabalhadores.

Entre diversos outros temas, são examinados o regime jurídico da falência e da recuperação judicial, a participação do Ministério Público, obrigações exigíveis, competência jurisdicional, o papel do administrador judicial, da assembléia geral e do comitê de credores, bem como os procedimentos de verificação, habilitação e impugnação de créditos. No âmbito específico da recuperação de empresas, estudam-se as modalidades judicial e extrajudicial, incluindo requisitos, processamento, o plano de recuperação, a assembléia deliberativa, os efeitos do deferimento do benefício, entre outras.

A falência, por seu turno, é estudada a partir do estado falimentar, atos de falência, requisitos do pedido, processamento, elisão, contestação, julgamento, recursos, efeitos sobre as pessoas e sobre as relações jurídicas, continuação provisória das atividades, arrecadação de bens e documentos, restituição, ineficácia, revogação e embargos. Por fim, estudam-se os créditos na falência, a realização do ativo, o pagamento dos credores e o seu encerramento.

O mercado empresarial está fortemente alicerçado na prática do crédito: múltiplas relações jurídicas têm seu pagamento fixado para o futuro, numa presunção ampla de solvabilidade. No entanto, não raro verificam-se situações de insolvência, de incapacidade para saldar as dívidas: deve-se mais do que se tem. Quebra-se, como é coloquial e vetusto dizer. Isso para não falar de eventuais crises econômico-financeiras, tão comuns entre as empresas que se submetem a um mercado cada vez mais competitivo e agreste.

Considerando-se as especificidades da atividade empresarial e sua dimensão, designadamente o amplo conjunto de relações jurídicas que são geradas pelo exercício da empresa, houve-se por bem o legislador submeter o problema da insolvência empresária a um regime próprio, distinto da insolvência civil. Para as empresas - empresários e sociedades empresárias - foram constituídos norma e procedimento específico para solução de sua insolvência, estatuídos na Lei n. 11.101/05, a Lei de Falência e Recuperação de Empresas.

Segundo Bernard Shaw, no ensaio Socialismo para milionários, "cada um de nós pode ser atirado amanhã, pelos acasos do comércio, na classe pequena mas crescente dos milionários". Todavia, os acasos do comércio, assim como podem fazer riquezas, podem vê-las perder-se. Os acasos - ou a fortuna, como se dizia na antiguidade - tanto podem criar, inesperadamente, o sucesso ou a insolvência. O tratamento da falência não prescinde dessa constatação, a recomendar mais compaixão do que escárnio, exceto quanto haja - e efetivamente há - quebras que resultam de comportamentos ilícitos, de má-fé, ou mesmo de administração ruinosa do patrimônio. É preciso saber diferenciar as situações e, assim, cumprir as lições clássicas: exercer a arte do bom e do equânime (ius est ars bonni et aequi) e dar a cada um o que é seu (suum cuique tribuere).

Sobre o autor:

Gladston Mamede é bacharel e doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Autor de diversos livros, dedica-se principalmente ao estudo do Direito Civil e Empresarial, área na qual estão suas principais obras. A partir de 2001, publicou diversas obras sobre Direito aplicado ao turismo, voltadas estudantes do Direito, do Turismo e da Hotelaria, tornando-se a principal autoridade do tema no Brasil. É diretor do Instituto Pandectas, além de membro do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais.

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 Resultado :

  • Ana Paula da Costa Herrera, advogada do Unibanco em São Paulo/SP

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