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OAB/MS impetra MS contra juiz da 1ª Vara Federal de Três Lagoas que violou prerrogativas

Da Redação

quinta-feira, 29 de maio de 2008

Atualizado às 08:30


Violação

OAB/MS impetra MS contra juiz da 1ª Vara Federal de Três Lagoas que violou prerrogativas

O presidente da Seccional da OAB/MS, Fábio Trad, impetrou MS, com pedido de liminar, no TRF da 3ª região contra ato praticado pelo juiz federal da 1ª Vara Federal de Três Lagoas, Jairo da Silva Pinto, por violação de prerrogativas de advogado. O mandado de segurança foi impetrado juntamente com o advogado Robinson Fernando Alves, que teve o seu direito violado por ato do magistrado.

Robinson patrocina a defesa de E.T.S, um dos indiciados contra o qual foi decretada prisão temporária de cinco dias, na chamada Operação Diamante Negro. Ao tomar conhecimento da prisão de seu cliente, o advogado requereu, em caráter de urgência, cópia integral dos autos, juntando para tanto o instrumento de procuração. No mesmo dia protocolou pedido de revogação da temporária. Além de negar a revogação, o juiz indeferiu o pedido feito pelo profissional de extração de cópia dos autos, mesmo após ter comprovado a juntada da procuração ao processo.

"O juiz não poderia, em hipótese alguma, indeferir o pedido de extração de fotocópias formulado pelo advogado na defesa de seu constituinte, para que pudesse exercer o direito de ampla defesa e do contraditório, assegurado amplamente pela Constituição Federal no seu artigo, inciso LV", destaca a OAB/MS, no mandado de segurança. A entidade ressalta, ainda, que "além de indeferir o pedido de extração de fotocópia dos autos, o juiz federal sequer autorizou ao segundo impetrante obter cópia da decisão que indeferiu o pedido de revogação de prisão temporária, sob o argumento, segundo informações de funcionários da Vara Federal de Três Lagoas, de que se tratava de procedimento sigiloso".

Conforme Fábio Trad, se o advogado tem amplo acesso aos autos do procedimento investigatório, conforme garantido em lei, é ilegal e arbitrária qualquer decisão judicial contrária.

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