MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Resultado do Sorteio de obra "Assédio Sexual - Aspectos Penais"

Resultado do Sorteio de obra "Assédio Sexual - Aspectos Penais"

Da Redação

terça-feira, 30 de setembro de 2008

Atualizado em 26 de setembro de 2008 09:00


Sorteio de obra

Migalhas tem a honra de sortear dois exemplares da obra "Assédio Sexual - Aspectos Penais" (Editora Juruá - 144 p.), escrita pelo advogado do escritório Azevedo e Azevedo Advogados Associados, André Boiani e Azevedo, que gentilmente nos ofereceu os livros para sorteio.

Sobre a obra :

A Reforma Penal de 1984 foi um marco no Direito brasileiro. Através dela registrou-se, hostoricamente, que em nosso país o legislador havia optado por uma política criminal democrática, a qual depositava suas esperanças em um sistema progressivo e nos substitutos penais.

Com o passar dos anos, as condições sociais e econômicas, à época não tão boas, é verdade, mas ainda razoáveis, reflexo do tempo do Brasil Grande, foram se deteriorando. Recessão, inflação, desemprego, fome e aumento da criminalidade passaram, cada vez mais, a fazer parte do cotidiano nacional. Não demorou muito para que os meios de comunicação elegessem como vilã a lei penal, supostamente fraca e incentivadora do cometimento de crimes.

Pressionados pela imprensa e, conseqüentemente, por seus eleitores (grande massa, facilmente influenciada pelos comunicadores), os legisladores buscaram alternativas legais que os livrassem das cobranças dos leigos, preferindo ter contra si uma ou outra coluna assinada por juristas em editoriais de jornais a grandes repercussões públicas negativas sobre o assunto, as quais refletiriam nas eleições seguintes. A título de exemplo dessa fase, pode-se citar a criação da Lei dos Crimes Hediondos, fruto da orientação do Direito Penal a mera atuação simbólica e ilusória: quanto maior e mais severa a pena, menor a criminalidade.

Obviamente, o que se viu no decorrer dos anos noventa não foi a diminuição do número de fatos criminosos. Mesmo assim, mais de uma década após a entrada em vigor da referida lei, podem ser lidas nos jornais declarações idênticas às que lutavam por sua criação, agora clamando pelo fim do sistema progressivo de cumprimento de pena, por prisão perpéputa, pena de morte...

Muito embora o presente trabalho não tenha qualquer relação com a Lei dos Crimes Hediondos, está ele diretamente ligado à política criminal do país, a qual, pressionada pela exigência popular (repita-se: influenciada diretamente pelos órgãos de imprensa), além de voltar-se à elaboração de leis mais severas para os delitos já existentes, direcionou-se de acordo com a equívoca crença de que o Direito Penal seria a melhor solução para todo e qualquer tipo de conflito.

Assim, a cada dia a gama de tipos penais cresceu, ignorando-se totalmente que tanto a Polícia quanto o Poder Judiciário encontravam-se (e ainda encontram-se) desaparelhados, sem condições ideiais para o efetivo cumprimento de seus deveres, apesar da notória dedicação de seus componentes.

Foi esquecida, também, a precária situação do totalmente ineficiente sistema penitenciário, cujo controle fugiu totalmente do Estado para as facções do crime organizado, que, apesar de todas as "severas" leios, continuam cada vez mais operantes e ousadas, passando, até mesmo, a efetuar atos de terrorismo contra prédios de Fóruns e da Administração Pública, situações comuns e inimagináveis há alguns anos.

Tendo todo o exposto em vista, o presente trabalho inicia-se com breves ponderações tanto sobre o princípio da intervenção mínima do Direito Penal quanto a respeito do bem jurídico, dois conceitos importantíssimos para o entendimento de que a política criminal de utilização do Direito Penal como prima ratio é totalmente equivocada. Ressalta-se que a abordagem destes temas foi feita de forma bastante sucinta, objetivando, apenas, o registro do entendimento adotado.

Destaca-se finalmente, que o presente trabalho, embora não tenha como objetivo inovar, apresenta o entendimento pessoal do autor, que primordialmente buscou reunir e registrar o máximo de opiniões de doutrinadores a respeito do tema.

Sobre o autor :

André Boiani e Azevedo é advogado criminalista, sócio do escritório Azevedo e Azevedo Advogados Associados desde 1997; Mestre em Direito Penal pela PUC/SP (2003); Professor de Direito Penal e Direito Processual Penal na Universidade Paulista (UNIP).

_____________

 Ganhador :

·        Jonathan Arns Schmidt, advogado do escritório Schmidt & Eyng Advogados, de Forquilhinha/SC

·         Jhon Endy Lamb, tenente da Polícia Militar do Paraná, de Cascavel/PR

_____________