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TJ/RJ - Bancos são condenados a indenizar clientes assaltados em caixa eletrônico

A Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio condenou, por dois votos a um, o Banco Real a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a Aldenor de Oliveira. O cliente foi assaltado no momento em que efetuava saque em um dos caixas eletrônicos do banco, em 2006.

Da Redação

terça-feira, 30 de setembro de 2008

Atualizado às 09:46


Indenização

TJ/RJ - Bancos são condenados a indenizar clientes assaltados em caixa eletrônico

A Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do RJ condenou, por dois votos a um, o Banco Real a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a Aldenor de Oliveira. O cliente foi assaltado no momento em que efetuava saque em um dos caixas eletrônicos do banco, em 2006.

Para os magistrados, houve falha da ré na prestação de serviço ao deixar de colocar vigilantes noturnos no estabelecimento. "As instituições bancárias devem garantir o mínimo de segurança para seus usuários, direito que é básico do consumidor", afirmou o relator do processo, juiz Paulo Roberto Sampaio.

Em outro processo, também por maioria de votos, o banco Itaú foi condenado a pagar R$ 5 mil a título de danos morais a um cliente assaltado quando retirava dinheiro de caixa eletrônico.

Em 2007, Felipe Couto teve seu telefone celular e R$ 500 levados por bandidos. Ele receberá ainda R$ 700 de danos materiais, referente ao valor do saque e seu aparelho telefônico.

"Ao deixar de colocar seguranças em seus caixas, o banco economiza valores e encargos sociais, mas avoca para si o risco de indenizar usuários que venham a ser vitimados com seu modo de atuar empresarial. O dano moral ficou configurado, na medida em que se constituiu constrangimento exacerbado ser roubado no momento em que se faz a retirada de valores junto ao caixa eletrônico", completou o juiz Paulo Jangutta.

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