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OAB vai questionar decisão do STF sobre constitucionalidade da Cofins

O Conselho Federal da OAB vai questionar novamente no STF a cobrança da Cofins das sociedades de profissionais liberais, inclusive escritórios de advocacia. O anúncio foi feito ontem, 7/10, pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, durante reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da entidade, onde foi levantada a preocupação com a decisão tomada pelo Supremo no dia 17 do mês passado, ao julgar constitucional a cobrança da Cofins de sociedades de profissionais liberais. A forma de questionamento pela OAB, ainda em estudos, pode ser via embargos de declaração, mas tal providência ainda depende da publicação da decisão do STF, segundo informou Britto aos presidentes das Seccionais da entidade.

Da Redação

quarta-feira, 8 de outubro de 2008

Atualizado às 08:44


Cofins

OAB vai questionar decisão do STF sobre constitucionalidade da Cofins

O Conselho Federal da OAB vai questionar novamente no STF a cobrança da Cofins das sociedades de profissionais liberais, inclusive escritórios de advocacia.

O anúncio foi feito ontem, 7/10, pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, durante reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da entidade, onde foi levantada a preocupação com a decisão tomada pelo Supremo no dia 17 do mês passado, ao julgar constitucional a cobrança da Cofins de sociedades de profissionais liberais.

A forma de questionamento pela OAB, ainda em estudos, pode ser via embargos de declaração, mas tal providência ainda depende da publicação da decisão do STF, segundo informou Britto aos presidentes das Seccionais da entidade.

A cobrança da Cofins dos prestadores de serviços foi instituída pela lei 9.430/96 (clique aqui), que revogou a Lei Complementar n° 70. O entendimento da OAB - que ingressou como assistente na ação julgada pelo STF, movida por uma sociedade de advogados - é de que lei ordinária não pode revogar a lei complementar.

Portanto, a cobrança dessa contribuição de sociedades profissionais seria inconstitucional, como reconhecida anteriormente pelo STJ. Para a OAB, a questão já havia sido pacificada por meio da Súmula n° 276/2003, do STJ, a qual sustentou que sobre as sociedades de advogados e demais prestadores de serviços não incide a Cofins.

As empresas de profissionais liberais, como advogados, médicos, dentistas, arquitetos e contadores, pela decisão do STF, teriam de pagar a Cofins equivalente a 3% sobre o faturamento. O Supremo também entendeu que a medida é retroativa, ou seja, essas empresas devem pagar os impostos devidos nos últimos 12 anos. 

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  • Leia mais

18/9/08 - STF decide que profissionais liberais terão de pagar Cofins - clique aqui.

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