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STF dispensa operadoras de telefonia de informar a CPI ofícios que autorizaram escutas

Decisão do ministro Cezar Peluso, do STF, garante às operadoras de telefonia o direito de não repassarem informações referentes aos números dos ofícios da autorizações da Justiça que permitiram interceptações telefônicas em 2007, inclusive os ofícios relativos às prorrogações das autorizações.

Da Redação

quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Atualizado às 10:15


Imbróglio das escutas

STF dispensa operadoras de telefonia de informar a CPI ofícios que autorizaram escutas. Na Camara, presidente de CPI diz que telefônicas estão induzindo STF a erro

Decisão do ministro Cezar Peluso, do STF, garante às operadoras de telefonia o direito de não repassarem informações referentes aos números dos ofícios da autorizações da Justiça que permitiram interceptações telefônicas em 2007, inclusive os ofícios relativos às prorrogações das autorizações. Em agosto, o Plenário do STF confirmou decisão dada pelo ministro Peluso no mesmo processo (MS 27483 - clique aqui), a qual determinou que as operadoras eram obrigadas a informar à CPI dados sobre interceptações telefônicas realizadas em 2007, com exceção daquelas protegidas pelos segredo de Justiça.

Pela decisão, as telefônicas tiveram de enviar para a CPI a relação dos juízos que expediram os mandados de interceptação telefônica; a quantidade de mandados e de telefones objeto das ordens judiciais de interceptação; a relação dos órgãos policiais destinatários das ordens judiciais; a relação dos órgãos que requereram as interceptações; a relação das cidades em que se situam os telefones que foram alvo das ordens judiciais de interceptação e a duração total de cada interceptação telefônica.

Depois dessa decisão, as operadoras informaram ao relator que a CPI requisitou diversos outros dados, entre os quais, os números dos ofícios das autorizações judiciais que permitiram e prorrogaram as interceptações telefônicas.

O ministro Peluso afirmou em seu despacho que a decisão dada pelo STF confirmou a impossibilidade de quebra do segredo de Justiça e abriu exceção para que as operadoras informassem alguns dados que não estivessem protegidos por esse princípio.

"Isto quer dizer claramente que, longe de significar que o que não foi proibido, teria sido autorizado por implicitude, a eficácia da decisão do Plenário só autorizou a informação dos elementos que enumerou letra por letra, de modo didático e inequívoco", afirmou o ministro ao observar que estão excluídos todos as demais informações, ainda que não mencionadas na decisão do Plenário.

Com isso, Peluso decidiu que as operadoras não estão obrigadas a apresentar à CPI os números individualizados dos ofícios de autorização e de prorrogação judicial das interceptações, bem como os números dos telefones alvo de escutas. Segundo ele, esses dados devem ser excluídos das informações repassadas à CPI "pela razão óbvia de que, à sua vista, é possível capturar os principais elementos identificativos das causas resguardadas por segredo de Justiça e das pessoas nelas envolvidas como partes, investigados ou indiciados".

Na Camara, presidente de CPI diz que telefônicas estão induzindo STF a erro

O presidente da CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas, deputado Marcelo Itagiba (PMDB/RJ), disse ontem, 14/10, que a falta de cooperação por parte do STF com os trabalhos do colegiado está ocorrendo por indução das operadoras de telefonia.

Itagiba se referiu à decisão tomada pelo ministro Cezar Peluso, do STF. Segundo Itagiba, em nenhum momento a CPI solicitou esses números. "Solicitamos apenas os dados que o Supremo disse que poderiam ser obtidos. Então, me parece que o ministro pode estar sendo induzido a erro", afirmou.

Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, até ontem apenas a Telefônica havia respondido o pedido da comissão. "É lógico que o número do ofício com a autorização para a interceptação não abre margem para sabermos que número foi grampeado", afirmou Itagiba. O mandado de segurança foi impetrado pela Tim e outras operadoras de telefonia. Itagiba disse que vai reunir-se com o ministro Peluso para tentar convencê-lo a alterar a decisão.

Interceptações de 2007

Em agosto, ao analisar liminar impetrada pelas operadoras de telefonia para não terem que apresentar os dados pedidos pela CPI, o STF determinou que elas repassassem à comissão dados sobre interceptações telefônicas realizadas em 2007, mas sem que isso prejudicasse o segredo de Justiça que protege os mandados e as ordens judiciais de interceptação.

Depois dessa decisão, as operadoras informaram ao ministro Cezar Peluso, relator da liminar, que a CPI requisitou diversos outros dados, entre os quais os números dos ofícios das autorizações judiciais que permitiram e prorrogaram as interceptações telefônicas.

Segundo Peluso, essas informações, assim como os números dos telefones, devem ser excluídas das que forem repassadas à comissão "pela razão óbvia de que, à sua vista, é possível capturar os principais elementos identificativos das causas resguardadas por segredo de Justiça e das pessoas nelas envolvidas como partes, investigados ou indiciados".

Escuta no STF

Ontem, 14/10, o chefe da Seção de Operações Especiais da Secretaria de Segurança do STF, Aílton Carvalho de Queiroz, prestou depoimento na CPI das Escutas Telefônicas e disse que, durante uma operação de varredura em 10 de julho deste ano, foi identificado "um alerta máximo de provável escuta ilegal" .

De acordo com Queiroz, o sinal foi identificado como vindo do lado de fora do terceiro andar do prédio do STF, onde estão situados os gabinetes do presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes, e da assessoria geral da Presidência. No entanto, não foi possível identificar o transmissor do suposto grampo, porque havia muitos carros no local, inclusive da imprensa.

Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, Ailton disse que a presidência do Supremo deve ter vazado o documento. A assessoria de imprensa do tribunal disse que o relatório não era sigiloso

Embora o Judiciário estivesse em recesso no mês de julho, Gilmar Mendes estava decidindo se concederia habeas corpus a pessoas presas na Operação Satiagraha, da PF, entre elas o banqueiro Daniel Dantas.

Queiroz disse que, em 15 anos trabalhando na segurança do tribunal, foi a primeira vez que o aparelho de rastreamento indicou nível 5 (que é o máximo grau) para provável escuta. Ele afirmou que varreduras são feitas de forma sistemática nas dependências do tribunal, desde que sejam solicitadas pelos chefes de gabinete a pedido dos ministros.

O servidor disse ainda que os aparelhos de rastreamento, que foram comprados por meio de licitação, não permitem que se escute as conversas, mas somente que se saiba se está havendo alguma comunicação.

Diretor da PF

A CPI se reúne hoje, 15/10, às 14h30, no plenário 11, para ouvir o depoimento do diretor da Divisão de Inteligência do Departamento de Polícia Federal, Daniel Lorenz de Azevedo.

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