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Segundo especialistas, pagamento no cartão vai exigir mais atenção

Quem normalmente passa férias no exterior já está acostumado a usar o cartão de crédito até para os gastos mais corriqueiros. Normalmente só quando chega a fatura, já de volta ao Brasil, é que o consumidor toma consciência de quanto gastou de fato.

Da Redação

terça-feira, 21 de outubro de 2008

Atualizado às 09:19


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Pagamento no cartão vai exigir mais atenção

Quem normalmente passa férias no exterior já está acostumado a usar o cartão de crédito até para os gastos mais corriqueiros. Normalmente só quando chega a fatura, já de volta ao Brasil, é que o consumidor toma consciência de quanto gastou de fato.

Quando o dólar flutuava na média de R$ 1,60 esses gastos eram até facilmente calculáveis. Mas e agora, com a crise financeira internacional e a cotação do dólar vivendo dias de montanha-russa?

De acordo com o advogado especialista em Direito do Consumidor Lucas Patto Sousa, do escritório Pires & Gonçalves Advogados, quando se está no exterior, ou mesmo aqui no Brasil, e adquire-se produtos no exterior, o débito, independentemente da moeda (euro, libra etc.), é lançado no cartão de crédito em dólar.

"No dia do fechamento da fatura, com cotação daquele dia, faz-se a conversão para reais e lança-se o débito para pagamento até o dia do vencimento da fatura".

Sousa explica que no dia do vencimento da fatura, ao acusar a compensação de valores, apura-se o valor da cotação do dólar no referido dia e fazem-se os ajustes necessários.

"Assim, cabe ao consumidor, caso a aferição de valores não seja realizada automaticamente e na fatura do mês seguinte não vierem os ajustes necessários, tentar resolver a questão administrativamente. Isso pode ser feito pelo serviço de call center da operadora de cartão ou mesmo conversando diretamente com o gerente do banco, caso o cartão seja emitido por uma instituição financeira. Se não houver acordo, o consumidor pode e deve socorrer-se do Poder Judiciário, perante os Juizados Especiais Cíveis, popularmente conhecidos por Juizados de Pequenas Causas ou, a depender do valor envolvido, perante as Varas Comuns", explica.

A advogada Isadora Petenon Braslauskas, também especialista em Direito do Consumidor do escritório Advocacia Celso Botelho de Moraes concorda e ressalta que os contratos firmados com as operadoras de cartão, estipula que o valor das compras internacionais seja apresentado em reais, de acordo com a cotação do dólar da emissão da fatura.

"Se houver diferenças entre essa cotação do dólar e a cotação do dia do vencimento, é feito um ajuste de crédito e débito que será feito na próxima fatura. Se o titular do cartão de crédito efetuar o pagamento da fatura antes do vencimento, a diferença da cotação será calculada com base no valor do dólar do dia do pagamento. O que realmente importa são as datas de fechamento da fatura e pagamento desta. Não pode ser exigido do titular do cartão de crédito a conversão pelo pico do dólar em determinado mês, sob pena de causar insegurança ao consumidor", destaca.

"Quem vai viajar e fazer compras fora do Brasil, pode, como alternativa, solicitar junto ao banco o uso do cartão de débito para realizar compras no exterior, porque aí passa a ser cobrada a tarifa do dia da transação", aconselha a advogada.

O advogado Alexandre Multini, do mesmo escritório, orienta ainda que quem se sentir lesado invoque o Código de Defesa do Consumidor. "Além disso, cumpre informar, sendo a relação mercantil, igualmente, as empresas conferem proteção com base nos artigos 478 a 480 ou 489 do Código Civil".

Atualmente, 481 milhões de cartões estão em circulação no País, dos quais 106 milhões são de crédito, 213 milhões de débito e 163 milhões de lojas e de redes, segundo informações da Febraban.

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