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Adoção de pessoas solteiras é cada vez mais comum no Brasil

Na escolinha, o papai participa das reuniões bimestrais. Na creche, é para ele que as "tias" ligam quando o bebê fica com febre. No passeio, na pracinha ou na caminhada pela orla também não dá outra companhia: o papai orgulhoso de mãos dadas com o filhote. As cenas não são incomuns, mas ainda causam surpresa em muita gente. É a adoção por solteiros que ganha cada vez mais espaço no Brasil.

Da Redação

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

Atualizado às 07:54


Adoção

Adoção de pessoas solteiras é cada vez mais comum no Brasil

Na escolinha o papai participa das reuniões bimestrais. Na creche, é para ele que as "tias" ligam quando o bebê fica com febre.

No passeio, na pracinha ou na caminhada pela orla também não dá outra companhia : o papai orgulhoso de mãos dadas com o filhote. As cenas não são incomuns, mas ainda causam surpresa em muita gente. É a adoção por solteiros que ganha cada vez mais espaço no Brasil.

O assunto voltou a ser tratado na semana passada, quando foi divulgado o inédito caso de um advogado baiano que conseguiu licença maternidade por ser pai solteiro e ter adotado uma criança.

O baiano conseguiu a licença com atraso, e no momento goza de férias com seu rebento. "A unidade familiar não é mais obrigatoriamente conformada por pai, mãe e filhos. Há muitas possibilidades de ambientes familiares, que foi sendo alterado aos poucos no comportamento do brasileiro", explica a advogada especializada em direito da família, Tânia da Silva Pereira.

"A adoção por pessoa solteira é um compromisso que pode ajudar a mudar a realidade das crianças que vivem em orfanatos e abrigos do Brasil. A ação reconhece o estabelecimento de novas famílias, reconstruídas com base no afeto e carinho em vez dos laços tradicionais."

As pessoas solteiras não têm nenhum empecilho para adotar, basta que tenham acima de 18 anos e que comprovem estabilidade familiar e financeira, como consta no CC (clique aqui) para os casos de adoção, em vigor desde 2003.

"Solteiros podem adotar, uma vez que o CC não faz referência ao estado civil da pessoa, somente da idade mínima para pleitear a adoção", esclarece a advogada, que também é diretora da Comissão Nacional para Infância e Juventude do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Solteiro, casado ou em união estável, a regra para adoção é a mesma para todos as pessoas. Antes de adotar a pessoa deve procurar a Vara da Infância e Juventude de sua cidade para requerer a Habilitação para Adoção. A candidata à adoção possui um encontro com psicólogos e assistentes sociais, para avaliar se a pessoa esta apta para adotar uma criança ou adolescente, seguido de um laudo de aprovação do habilitado ou não.

Caso seja aprovado, o candidato deve ir ao Ministério Público para aprovação do documento, onde o juiz proferirá decisão concedendo ou não a Habilitação para adoção. Por fim, o candidato está inscrito no cadastro ('fila') de pessoas interessadas em adotar. A partir deste momento só resta aguardar.

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