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OAB/SP nega que queira restringir direito de defesa gratuita

Em Carta aberta, o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, e o diretor-tesoureiro Marcos da Costa, rebatem afirmativa de que a OAB/SP esteja pressionando a Defensoria Pública para reduzir o número de pessoas atendidas pela Assistência Judiciária. Segundo o presidente, a Ordem defende que TODOS os carentes sejam atendimentos pelo Convênio da OAB/SP, mas só os carentes.

Da Redação

sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Atualizado às 07:59


Defensoria Pública

OAB/SP nega que queira restringir direito de defesa gratuita

Migalhas informou seus leitores que a Folha de S.Paulo de 29/1/09 acusava a OAB/SP de pressionar a Defensoria Pública a fim de reduzir o número de pessoas que recebem assistência jurídica gratuita no Estado.

Rebatendo a afirmação do matutino, divulgamos carta aberta do presidente da Ordem, Luiz Flávio Borges D'Urso, e do diretor-tesoureiro, Marcos da Costa. Segundo a OAB/SP, o que ela defende é que todos os carentes sejam atendidos, mas só os carentes.

"Não é justo que alguém que ganhe, por exemplo, R$ 1.350,00/mês e tenha grande patrimônio, imóveis, carros importados, seja atendido pelo Convênio, fazendo com que a população, por meio dos impostos que paga, financie o pagamento de advogado para aquele que não é carente e pode contratar particularmente e pagar pelo trabalho desse profissional".

Ainda sobre o assunto, trazemos um editorial publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo.

  • Confira abaixo a matéria publicada pelo jornal Folha de S. Paulo de 29/1, a carta aberta da OAB/SP e o editorial do jornal O Estado de S. Paulo de 3/2.

___________

Folha de S.Paulo - 29/1

OAB faz lobby para restringir direito à defesa gratuita

Proposta da entidade é reduzir de três para dois salários mínimos a renda máxima exigida para ter acesso ao serviço

Teto de três mínimos é utilizado há ao menos 20 anos; alteração depende de aval do Conselho Superior da Defensoria Pública

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), seccional de São Paulo, pressiona a Defensoria Pública a fim de reduzir o número de pessoas que recebem assistência jurídica gratuita no Estado -1,8 milhão por ano.

Hoje, as pessoas com renda familiar de até três salários mínimos (R$ 1.350, valor de referência em SP) têm o direito de ser atendidas gratuitamente por um defensor público ou advogado (pago pelo Estado).

O plano da OAB é reduzir esse patamar para dois salários mínimos (R$ 900). Com isso, cerca de 270 mil pessoas deixariam de ser atendidas. O salário mínimo de referência em SP é superior ao nacional, de R$ 415.

A assistência judiciária gratuita é prevista pela Constituição, mas não há no país uma legislação que defina um teto.

A única lei que fala sobre o tema é de 1950. "Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família", diz a lei nº 1.060.

Em São Paulo, esse teto de três salários mínimos é utilizado há ao menos 20 anos, mas só em 2008 foi regulamentado por meio da resolução 89 do Conselho Superior da Defensoria Pública. Uma alteração também precisa passar pelo órgão.

Clientela

Para o diretor financeiro da OAB-SP, Marcos da Costa, essa revisão é necessária porque em boa parte das cidades do interior e de algumas regiões pobres da capital quase toda a população se enquadra nessa faixa, deixando os advogados reféns do atendimento público.

"Têm cidades que não têm mais advocacia privada. Porque a cidade inteira está nessa faixa. O advogado, mesmo que não queira, é obrigado a ir para o convênio [com a Defensoria], pois não tem cliente."

Ainda de acordo com Costa, essa grande demanda dificulta ao Estado remunerar adequadamente os advogados que atendem a esse público.

O desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, vice-presidente da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados), discorda da posição da OAB e acha que, na verdade, não tem de haver teto.

Para ele, os casos devem ser analisados isoladamente, pois uma pessoa pode receber mais de três salários e, mesmo assim, não ter condições de pagar um advogado em razão do comprometimento de sua renda com o sustento de sua família.

A Defensoria diz que o pedido de revisão da OAB foi feito verbalmente e poderá ser discutido caso seja apresentado oficialmente. "Só não podemos retirar da população um direito que é dela", disse o conselheiro Davi Depine Filho, para quem a faixa atual é "razoável".

O convênio entre a Defensoria e a OAB é motivo de uma disputa judicial. A OAB diz que a tabela de honorários está defasada - um advogado recebe, em média, R$ 500 no final de cada processo (que pode durar até cinco anos). A Defensoria diz gastar cerca de R$ 270 milhões com o convênio por ano e que os valores são adequados.

Carta aberta da OAB/SP - 30/1

Carta aberta

Sobre a matéria "OAB faz lobby para restringir direito a defesa gratuita", publicada na Folha de S. Paulo, na edição de ontem (29/1), a OAB/SP tem as seguintes observações a fazer:

1) A OAB SP não faz lobby.

2) O título da matéria não é verdadeiro.

3) A OAB SP não defende restrição ao direito de defesa gratuito.

4) O que a Ordem defende - e inclusive negocia com a Defensoria Pública de São Paulo - é o atendimento pleno a todos os que são realmente carentes.

Hoje, a Defensoria Pública se vale do Convênio de Assistência Judiciária com a OAB/SP para atender os carentes e , mesmo assim, muitos ficam sem atendimento pelo aumento vertiginoso da demanda. O valor referência estabelecido para atendimento pelo Convênio é até 3 salários mínimos. Mas, mesmo que o indivíduo receba acima desse valor e tenha, por exemplo, 10 filhos, será atendido pelo Convênio, desde que não tenha condições de contratar um advogado particular.

Da mesma forma não é justo que alguém que ganhe, por exemplo, R$ 1.350,00/mês e tenha grande patrimônio, imóveis, carros importados, seja atendido pelo Convênio, retirando a possibilidade de atendimento gratuito de alguém verdadeiramente carente.

É nesse contexto que se analisa conjuntamente, entre OAB SP e Defensoria Pública, a questão dos valores de referência que, como citado, presta-se a ser uma referência.

A premissa constitucional é a obrigação do Estado de prestar assistência jurídica gratuita ao carente, vale dizer àquele que tem insuficiência de recursos para contratar um advogado particular.

Ora, conclui-se que aqueles que têm condições para tal contratação não se enquadram como carentes e a população, por seus impostos, não têm obrigação de lhes financiar um advogado.

Com a elevação dos valores do salário mínimo, assistimos a uma distorção, pois permanecendo o valor de referência em 3 salários mínimos, que será reajustado em fevereiro desse ano, quem receber até R$ 1.400,00 será considerado carente, o que não corresponde à realidade brasileira. Pesquisa recente da FGV classifica como classe média os domicílios com renda a partir de R$ 1.064, o que reafirma a distorção.

Por tudo isso, para que todos os carentes sejam atendidos, mas somente os verdadeiros carentes é que precisamos reexaminar os valores de referência estabelecidos pela Defensoria Pública, para que a população não financie advogado para quem não é carente e detenha condições de contratar particularmente esse profissional.

A Ordem, portanto, defende, um critério JUSTO para que se atenda a TODOS os carentes e o reexame do valor de referência busca adequação à realidade brasileira, pois a permanecer o critério como está, há cidades do Interior nas quais a totalidade da população está na faixa de até 3 salários mínimos e, nem por isso, a totalidade da população é carente.

A Ordem luta para que todos tenham sempre a assistência de um advogado. Para os carentes, o advogado deve ser pago pelo Estado, com o dinheiro da população e os que podem contratar um advogado particular que o façam, adequando os valores da contratação à sua capacidade financeira. Somente, assim, se estará cumprindo o preceito constitucional com equilíbrio e justiça.

São Paulo, 29 de janeiro de 2009

Luiz Flávio Borges D'Urso
Presidente da OAB/SP

Marcos da Costa
Diretor tesoureiro da OAB/SP

Editorial do jornal O Estado de S.Paulo - 3/2

No estilo dos flanelinhas 

A disputa cada vez mais acirrada de trabalho em mercados saturados está levando algumas corporações profissionais a tomar iniciativas que agridem o bom senso. O exemplo mais recente desse tipo de conduta é a tentativa da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de restringir o direito à defesa gratuita da população pobre. Justificado em nome da "democratização do Judiciário", esse direito foi concebido com o objetivo de permitir o acesso dos segmentos mais desfavorecidos da sociedade aos tribunais. 

Pelos critérios vigentes fixados pelo governo estadual, as pessoas com renda familiar mensal de até três salários mínimos (o equivalente a R$ 1.350) podem ser atendidas gratuitamente por um defensor público ou por um advogado pago pelos cofres públicos. Essa medida beneficia 1,8 milhão de pessoas por ano no Estado de São Paulo. A ideia da OAB-SP é reduzir para dois salários mínimos (R$ 900,00) o limite para a concessão da assistência jurídica gratuita. Se a proposta for acolhida, 270 mil pessoas deixarão de ser atendidas gratuitamente e terão de contratar advogados para defender seus interesses.  

Ao justificar a redução do teto para o atendimento jurídico gratuito à população pobre, a seccional paulista da OAB alega que, como em vários bairros da região metropolitana e em muitas cidades do interior quase todos os habitantes têm renda familiar inferior a três salários, não sobra trabalho para advogados particulares.  

Embora tenha consagrado a defesa gratuita como direito fundamental, a Constituição de 88 não fixou teto salarial para o atendimento gratuito. A única lei que trata do tema, editada há quase 60 anos, limita-se a afirmar que a assistência gratuita será oferecida "a todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogados, sem prejuízo do sustento próprio ou da família". No Estado de São Paulo, o teto de três salários mínimos está em vigor há duas décadas e foi regulamentado em 2008 pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.  

A seccional paulista da OAB quer que o órgão mude essa resolução. Esse não é o único ponto de atrito entre a corporação e a Defensoria Pública, que foi criada em 2006 pela Lei Complementar Estadual nº 988. Até então, a assistência jurídica gratuita à população pobre era prestada por uma das unidades da Procuradoria-Geral do Estado e por advogados particulares inscritos num convênio firmado pelo governo estadual com a OAB-SP. O convênio continua em vigor até hoje, mas a entidade se queixa de que a tabela de honorários está defasada. O governo alega que, se agora dispõe de um órgão público para executar esse serviço, com 400 profissionais concursados, não faz sentido gastar recursos escassos com os chamados advogados dativos. Segundo o governo, o convênio custa cerca de R$ 270 milhões por ano - um valor que poderia ser melhor aplicado na expansão da Defensoria Pública.

Não é difícil decidir quem está com a razão nesse embate. Pressionada por filiados desempregados, há muito tempo a OAB-SP vem defendendo medidas cartoriais que assegurem trabalho para eles. Em 2007, a entidade se opôs à sanção da lei que permite que divórcios, separações, inventários e partilhas, quando não há conflito entre as partes, sejam formalizados sem a presença de um juiz. O objetivo da lei foi facilitar a vida das partes e desafogar a Justiça. A obrigatoriedade de se pagar por serviços desnecessários sempre foi um dos expedientes a que a OAB recorreu para tentar ampliar o mercado profissional de seus filiados. 

Atualmente, há cerca de 520 mil bacharéis exercendo a profissão no País. Como é um número muito alto, não há trabalho para todos. Restringir a assistência jurídica gratuita e burocratizar a vida social e econômica, mediante a exigência da intermediação de advogados em atos corriqueiros, é uma forma de garantir renda a um grande número de bacharéis.  

A atitude da OAB assemelha-se à dos flanelinhas, que exigem um "trocado" para prestar um "serviço" desnecessário. A diferença é que estes últimos não têm diploma superior.

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