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Blitz da OAB/SP constata que liminar não está sendo cumprida no Aeroporto de Congonhas

A blitz informal da OAB/SP constata que liminar do juiz federal, João Batista Gonçalves, concedida à pedido da OAB/SP, em ação civil pública, não está sendo cumprida no Aeroporto de Congonhas.

Da Redação

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Atualizado às 07:48


Blitz

Blitz da OAB/SP constata que liminar não está sendo cumprida no Aeroporto de Congonhas

"Constatamos inúmeras irregularidades e o que mais nos deixou preocupados foi a omissão, tanto da Anac, quanto da Infraero em fiscalizar os atrasos dos vôos". Essa foi a conclusão a que chegou o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP, José Eduardo Tavolieri de Oliveira, que juntamente com presidente da Comissão de Fiscalização da Qualidade do Serviço Público, Anis Kfouri Junior e uma equipe de seis advogados, realizaram, às 7h30, de ontem, 2/2, no Aeroporto de Congonhas, uma blitz informal para saber se a liminar do juiz federal, João Batista Gonçalves, concedida à pedido da OAB/SP, em ação civil pública, vinha sendo cumprida.

A decisão determina que a Anac fiscalize com rigor os atrasos ou cancelamentos de vôos. Também que as companhias informem com 2 horas de antecedência eventuais problemas, prevendo multa de R$ 10 mil/dia por problemas que possam retardar ou impedir a partida do vôo. No caso de atraso e cancelamento, assegurar transporte, hospedagem, alimentação, guarda de objetos, suporte de comunicação, com multa de R$ 50 mil no caso de omissão.

Os membros das duas Comissões da OAB/SP entregaram aos passageiros questionários para serem preenchidas com dados pessoais e dos vôos, especificando horário de embarque previsto e real. E se foi notificado do atraso em algum momento.

"Detectamos vários vôos atrasados, sendo que alguns passageiros estavam conformados e outros surpresos com o conteúdo da liminar e com nossa vinda, especialmente para constatar se a liminar vem sendo cumprida e se há em curso fiscalização da Anac, como determinado pela justiça e pela legislação vigente", afirmou Tavolieri.

Para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, algumas empresas continuam desinformando os passageiros, especialmente de que é somente depois 4 horas de atraso que eles passam a ter algum direito, o que não é verdade. "Em um dos vôos constava a informação em inglês e que a aeronave estava aguardando lista de espera. Sem dúvida, isso acarreta desinformação e o consumidor não poderá exercer seu direito", lamentou Tavolieri.

O presidente da Comissão da OAB/SP explica que o passageiro deve fazer valer seu direito, quando violado, registrando qualquer irregularidade na Anac, ficando com uma cópia da sua reclamação, sem jamais entregar a funcionário do aeroporto o seu bilhete e seu ticket de bagagem para que possa fazer prova judicial no futuro.

Na avaliação de Anis Kfouri Júnior, presidente a Comissão de Fiscalização da Qualidade do Serviço Público da OAB/SP, a determinação é para que a Anac fiscalize, uma vez que já foi oficialmente notificada. "Estamos fazendo a fiscalização voluntária como parte interessada e fomos bem recebidos pela população, que nesse trabalho passou a tomar conhecimento da liminar. Temos de lamentar as dificuldades que encontramos de acesso às instalações do aeroporto, demoramos horas para entrar na sala de embarque, e ficou demonstrada a falta de estrutura da Anac, que durante o horário de pico matutino não dispõe de equipe para fiscalização. Dessa forma, a Justiça acaba ficando desacreditada porque o juiz dá a decisão e na ponta falta cumprimento", ressaltou.

"Diante de todos os fatos que apuramos, vamos levar ao conhecimento do magistrado, sugerindo que ele fiscalize in loco o descumprimento da liminar. Uma das questões mais graves foi o fato de que a própria funcionária da Anac desconhecia a liminar", ressalta Tavolieri.

A publicação da decisão aconteceu no último dia 19/1. Participaram da blitz informal em Congonhas, os advogados Fábio Lopes Soares, Armando Sanches, Felipe Terranova, Lucila Tamielo de Souza, Halina Gabriela Bulinga, Jaciel da Silva Mello.

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