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Senadores divergem de súmula que garante o acesso de advogados a provas já documentadas em inquéritos policiais

A 14ª Súmula Vinculante, editada pelo Supremo Tribunal Federal - STF para garantir o acesso de advogados a provas já documentadas em inquéritos policiais envolvendo seus clientes, mesmo em investigações de caráter sigiloso, dividiu opiniões no Senado. Enquanto o senador Demóstenes Torres (DEM/GO) considerou a iniciativa "um retrocesso", os senadores Geraldo Mesquita Júnior (PMDB/AC) e Antonio Carlos Junior (DEM/BA) a avaliariam como "justa e correta".

Da Redação

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Atualizado às 09:11


Divergências no Senado

Senadores divergem sobre a 14ª Súmula Vinculante relativa ao acesso de advogados a provas de inquérito



A 14ª Súmula Vinculante, editada pelo STF para garantir o acesso de advogados a provas já documentadas em inquéritos policiais envolvendo seus clientes, mesmo em investigações de caráter sigiloso, dividiu opiniões no Senado. Enquanto o senador Demóstenes Torres (DEM/GO) considerou a iniciativa "um retrocesso", os senadores Geraldo Mesquita Júnior (PMDB/AC) e Antonio Carlos Junior (DEM/BA) a avaliariam como "justa e correta".

"A regra é dar publicidade às investigações, mas algumas têm de ser sigilosas sob pena de serem frustradas. Permitir ao advogado de um grande traficante ou corrupto o acesso a provas já apuradas, mas ainda insuficientes para a acusação, pode levar a cessar os atos criminosos e prejudicar as investigações" advertiu o senador por Goiás.

Demóstenes assinalou que, na condição de fiscal do processo, cabe ao juiz não só decretar a necessidade de sigilo nas investigações, mas assegurar que não há qualquer irregularidade em seu curso. Ao desconsiderar essa providência, a súmula estaria, na opinião do parlamentar, prestigiando o delinquente.

Os ministros do STF que acolheram esse pedido de súmula, proposto pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, fundamentaram sua decisão no art. 5º da Constituição (clique aqui), que trata dos direitos e das garantias fundamentais do cidadão. Demóstenes argumentou, entretanto, que se esses dispositivos passarem a ser seguidos de forma ampla, o princípio de presunção de inocência, por exemplo, poderia ser sempre invocado para impedir a prisão preventiva ou temporária de um investigado ainda não condenado pela Justiça.

Em sintonia com a decisão do STF sobre o assunto, Mesquita Júnior e Antonio Carlos Junior acreditam que essa 14ª Súmula Vinculante vem assegurar amplo direito de defesa e de acesso das partes aos autos de inquéritos e processos. "Trata-se de um direito consagrado pela Constituição. Se ao Estado, na forma do órgão policial e da Justiça, esse acesso é assegurado, a mesma garantia deve ser dada ao cidadão por meio de seu advogado", afirmou Mesquita Júnior.

Já Antonio Carlos Junior sustentou que o direito de defesa do acusado está acima de qualquer aspecto do processo judicial. Sobre a possibilidade de a medida interferir no curso de investigações ou favorecer autores de crime de colarinho branco, conforme cogitou, durante o julgamento da proposta, o vice-procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o democrata admite que a preocupação é pertinente, mas não suficiente para invalidar a garantia ao amplo direito de defesa. "Pode haver esse risco, mas o fundamento do direito de defesa está acima de tudo" avaliou Antonio Carlos Junior.

A exemplo do colega pela Bahia, Mesquita Júnior refutou a tese do representante do Ministério Público, observando que, como as provas são pré-constituídas, não vão desaparecer ou mudar de natureza. "Para dar equidade entre Estado e cidadão, é preciso assegurar acesso igual aos autos" reiterou.

Até a aprovação dessa súmula pelo STF, o acesso dos advogados aos autos de processos sigilosos dependia da aprovação do juiz.

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