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Plenário arquiva queixa-crime contra ministros Ayres Britto e Marco Aurélio

O Plenário do STF arquivou uma queixa-crime (Inquérito 2699) na qual Carlos Frederico Guilherme Gama acusava os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio, ambos do STF, de crimes contra a honra (difamação e injúria) durante o julgamento de um outro inquérito (Inq 2657). Na ocasião, os dois ministros haviam mencionado um parecer do Ministério Público Federal que, baseado em laudo técnico, informava ser Gama portador de doença mental.

Da Redação

sexta-feira, 13 de março de 2009

Atualizado às 07:57


Crimes contra a honra

Plenário arquiva queixa-crime contra ministros Ayres Britto e Marco Aurélio

O Plenário do STF arquivou uma queixa-crime (Inquérito 2699) na qual Carlos Frederico Guilherme Gama acusava os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio, ambos do STF, de crimes contra a honra (difamação e injúria) durante o julgamento de um outro inquérito (Inq 2657). Na ocasião, os dois ministros haviam mencionado um parecer do Ministério Público Federal que, baseado em laudo técnico, informava ser Gama portador de doença mental.

O ministro Celso de Mello, relator do Inquérito 2699, embasou seu voto no artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman - clique aqui), que protege os juízes sobre o que dizem durante o julgamento. Esse trecho da Loman garante que, salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem, o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir.

Na avaliação do relator, os ministros Ayres Britto e Marco Aurélio não incorreram nos erros de impropriedade e excesso de linguagem e, por isso, não houve crime, uma vez que eles teriam apenas reproduzido expressões constantes em peças periciais e laudos do Inquérito 2657.

"O magistrado é inviolável pelas opiniões que expressar ou pelo conteúdo das decisões que proferir, não podendo ser punido nem prejudicado em razão de tais pronunciamentos, desde que manifestados no contexto da causa sem impropriedade ou excesso de linguagem", disse Celso de Mello. O relator lembrou que deve haver nexo de causalidade e de pertinência entre o discurso judiciário e o objeto do litígio.

  • Processos Relacionados :

Inq 2657 - clique aqui.

Inq 2699 - clique aqui.

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