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BB é condenado ao pagamento de 500 mil reais por não cumprir com os horários de descanso e de trabalho dos seus funcionários

O MPT ajuizou ação contra filiais do BB pleiteando a condenação por manter os seus funcionários em jornadas que ultrapassam as 6 horas diárias e 30 horas semanais e de reduzir o intervalo dado para alimentação dos seus empregados. O Ministério alegou ainda que as agências exigiam que seus empregados "fraudassem" os registros de jornada, registrando intervalos intra jornada que não eram realmente cumpridos, anotando registro de término de jornada quando continuavam efetivamente trabalhando.

Da Redação

terça-feira, 17 de março de 2009

Atualizado às 07:09


Tudo no horário ?

BB é condenado ao pagamento de 500 mil reais por não cumprir com os horários de descanso e de trabalho dos seus funcionários

O MPT ajuizou ação contra filiais do BB pleiteando a condenação por manter os seus funcionários em jornadas que ultrapassam as 6 horas diárias e 30 horas semanais e de reduzir o intervalo dado para alimentação dos seus empregados. O Ministério alegou ainda que as agências exigiam que seus empregados "fraudassem" os registros de jornada, registrando intervalos intra jornada que não eram realmente cumpridos, anotando registro de término de jornada quando continuavam efetivamente trabalhando.

O juiz Marco Antonio Miranda Mendes, da 2ª vara do Trabalho de Dourados/MS, "depois de analisar detalhadamente as provas dos autos, concluiu que os réus a reclamada se revela costumaz em descumprir o art. 74, parágrafo 2° da CLT (clique aqui). Apesar de manter os controles de ponto, manipulam as informações desses documentos. Faziam com que os empregados assinalassem o ponto fazendo parecer que estavam usufruindo de intervalo intra jornada ou que tinham deixado o trabalho, mas na realidade, continuavam trabalhando. Essa manipulação de informações visa senão ludibriar a própria Justiça, já que os controles de pontos se prestam a pré-constituição de prova".

Por fim, o juiz julgou o pedido formulado pelo MPT parcialmente procedente. A condenação foi configurada como dano moral coletivo e as filiais elencadas na inicial terão que pagar um valor de 500 mil reais de indenização.

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