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Plantões judiciais serão regulamentados pelo CNJ

O CNJ vai instituir regras para o funcionamento dos plantões judiciais. A edição de uma nova resolução, proposta pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, foi aprovada por unanimidade pelo plenário do CNJ em sessão realizada nesta terça-feira,17/03, em Brasília. A medida vai substituir a resolução 36, do Conselho, que define parâmetros mínimos que devem ser observados durante os plantões judiciais.

Da Redação

quarta-feira, 18 de março de 2009

Atualizado às 09:25


Regras do CNJ

Plantões judiciais serão regulamentados pelo CNJ

O CNJ vai instituir regras para o funcionamento dos plantões judiciais. A edição de uma nova resolução, proposta pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, foi aprovada por unanimidade pelo plenário do CNJ em sessão realizada nesta terça-feira, 17/3, em Brasília. A medida vai substituir a resolução 36 (clique aqui), do Conselho, que define parâmetros mínimos que devem ser observados durante os plantões judiciais.

A proposta foi aprovada após denúncias de irregularidades e suposto abuso de poder durante o funcionamento desses plantões. No Pedido de Providências (PP 2008.30.00.000073-5), a Bayer Crospscience Ltda, questiona o deferimento de tutela antecipada durante plantão judicial, que determinou o depósito judicial no valor de R$ 20.167.920,00 em favor de Lauro Diavan e outros, devido à ação por danos materiais e morais decorrentes de falha dos fungicidas Stratego e Folicur. Segundo as alegações da Bayer, a causa em questão não detinha a urgência necessária para apreciação em plantão judicial.

O relator do processo, conselheiro Joaquim Falcão, deferiu o pedido da Bayer e considerou suspeito o fato de a ação só ter sido apreciada durante os plantões de Reveillon, num sábado e, por último, na Páscoa, "numa estratégia deliberada da defesa".

A proposta de resolução da Corregedoria Geral de Justiça determina, entre outros pontos, que só pode haver apreciação de pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens e valores, desde que seja comprovada a urgência. Institui também que o plantão judiciário não pode reiterar pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior.

O novo texto diz ainda que durante o funcionamento dos plantões não sejam apreciados pedidos de importância em dinheiro, ou valores, nem liberação de bens apreendidos. Pela nova proposta de resolução do CNJ, os tribunais terão 60 dias para se adaptarem às regras.

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